Foi designada apenas para o dia 3 de agosto de 2021 a audiência de instrução e julgamento da terceira Ação Penal que tramita no Poder Judiciário de Criciúma, contra o ex-presidente da Multiplicando Talentos, Eduardo Millioli da Silva. A decisão foi publicada pela juíza substituta da 2ª Vara Criminal, Caroline Freitas Granja, no último mês.
“No ato, serão ouvida(s) eventual(is) vítima(s), a(s) testemunha(s) de acusação e a(s) de defesa, havendo, e proceder-se-á a possíveis esclarecimentos do perito, acareações e reconhecimento de pessoa(s) ou coisa(s), interrogando-se, ao final, o(s) acusados(s), e prosseguindo-se com debates orais e prolação de sentença", elencou a magistrada.
A terceira denúncia foi oferecida pela 11ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina em novembro de 2017, contra o ex-presidente da Multiplicando Talentos. O documento cita os crimes de peculato, lavagem de valores e apropriação indébita que teriam sido cometidos pelo réu; além de um segundo indivíduo, que foi acusado de ter cometido o crime de peculato.
Quarta denúncia
Também no último mês, a mesma juíza ratificou o recebimento da quarta denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-presidente, que cita diversos crimes de peculato que teriam sido cometidos por meio da emissão de cheques nominais.
“Por não ter a defesa alegado qualquer circunstância que importe no reconhecimento da inexistência do crime noticiado na denúncia ou que acarrete a sua improcedência sumária, inviável a rejeição da denúncia”, declarou a magistrada.
Relembre o caso
No dia 27 de julho de 2017, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a “Operação Talentos”. A investigação apontou desvios de recursos públicos que eram destinados por força de convênios firmados com o Governo do Estado para gestão dos Centros de Atendimento Socioeducativos Provisórios (CASEPs) de Criciúma e Tubarão e das Casas de Semiliberdade de Criciúma e Araranguá.
Da investigação, resultaram quatro diferentes denúncias oferecidas pela 11ª Promotoria de Justiça até o início do ano de 2018, que ocasionaram quatro diferentes Ações Penais. Na primeira delas, em agosto do ano passado, Eduardo Milioli da Silva foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Bruno Makowiecky Salles, por falsidade ideológica e 16 crimes de peculato.
Na decisão do magistrado, a pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de prisão, inicialmente no regime semiaberto, além do pagamento de indenização, em favor do Estado de Santa Catarina, no valor de mais de R$ 937 mil. O réu recorreu da condenação.