A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em 2020, mas, a aplicabilidade por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve entrar em vigor apenas a partir de outubro de 2022. A sua implementação segue sendo um desafio, principalmente quando se trata da prática nas relações de trabalho.
“Nós temos várias sanções, os empresários se assustam porque focam muito naquela famosa multa de R$ 50 milhões, pelo caso de infração com relação a LGPD. Mas a gente tem outras sanções, como advertência, multa diária…”, ressalta a advogada e profissional de proteção de dados, Caroline Goulart.
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A advogada frisa uma punição ainda mais severa, pois a multa de R$ 50 milhões não deve ser aplicada a pequenos empreendedores que possuem um baixo rendimento. A suspensão do tratamento dos dados pessoais impede a empresa de acessar a base de dados dos clientes por seis meses, inviabilizando o negócio.
“Por exemplo: você tem uma construtora que trabalha diretamente com os clientes, pessoas físicas, e a sua empresa realizou um tratamento indevido de dados pessoais, que potencializou um vazamento de dados de clientes. Você pode receber uma suspensão do tratamento de dados por seis meses”, alerta a profissional.
Empresas têm dificuldades em aderir a lei
Apesar de ter surgido em 2020, a implementação da LGPD ainda é um desafio, principalmente quando se trata da prática nas relações de trabalho. Segundo Caroline, essa dificuldade faz parte de uma questão cultural, porque a implantação do projeto impacta em processos que a empresa já está acostumada.
“É muito comum a gente encontrar uma certa resistência por parte dos gestores, porque mudar é algo que nem sempre agrada. Mas é importante, porque essa legislação prevê uma série de multas e sanções que impactam muito a gestão da empresa”, frisa.
LGPD também impacta o colaborador
O primeiro impacto da legislação foi sobre os clientes, mas o segundo ponto deve recair também para os titulares de dados pessoais, os trabalhadores das empresas. Já existem ações judiciais trabalhistas promovidas por sindicatos para o início dessa inclusão.
“Durante a gestão de um contrato de trabalho, nós temos diversos dados pessoais dos empregados, que são tratados nesse processo. A partir disso, a empresa precisa se resguardar. Em especial o setor de RH (Recursos Humanos) e DP (Departamento Pessoal), precisa ter a máxima atenção com a aplicação da LGPD”, esclarece a advogada.
Com isso, é muito importante que, principalmente esses departamentos empresariais, tomem cuidado com dados pessoais dos funcionários como, por exemplo, dados de saúde que percorrem os contratos de trabalho, exames admissionais, periódicos, demissionais, compartilhamento de dados com empresas de plano de saúde, seguro de vida, escolha do vale-transporte, entre outros.