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Nova lei dispensa reconhecimento de firma e cópia autenticada

Mudança facilitará as atividades de quem presta serviços para órgãos do governo

Por Redação Criciúma - SC, 10/10/2018 - 13:40 Atualizado em 10/10/2018 - 14:16
(foto: reprodução)
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Os cidadãos que trabalham com órgãos do governo não precisarão mais ter reconhecimento de firma, autenticação de cópias e uma série de documentos pessoais, conforme lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União. O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por outros documentos expedidos por órgão público.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

Será criado o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Será concedido por uma comissão com representantes da administração pública e da sociedade civil.

Tags: lei

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