O Governo do Estado publicou na noite desta sexta-feira, 30, no Diário Oficial, um novo decreto que autoriza a realização de eventos sociais e aumenta a flexibilização para o funcionamento de restaurantes em Santa Catarina. A medida, tida pelo governo como de transição, começa a valer a partir deste sábado, 1.
Agora, o consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais pode ocorrer até às 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e meia-noite no nível alto. Eventos sociais, como casamentos e aniversários, estão liberados até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da portaria SES nº445.
Eventos sociais são aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso. De acordo com a portaria, há obrigatoriedades como controle de acesso do público e limite máximo conforme espaço e nível de risco (confira a portaria abaixo).
Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h.
Congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimos e grave, respeitando as medidas de segurança da Portaria nºSES 455. Há também o escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividade que, anteriormente, limitava a ocupação em 25%, e agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais.
O quem muda com o decreto nº 1.267/2021
Em vigor a partir de 1º de maio de 2021
- Até 30 de junho de 2021
Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas
- Até 17 de maio de 2021
CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS
RISCO GRAVÍSSIMO
Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 100 pessoas
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO GRAVE
Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 150 pessoas
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
RISCO MODERADO
Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
- EVENTOS SOCIAIS
Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins
Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
- CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES
De caráter público ou privado
Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
- PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOT NICOS E PRAIAS
Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
Proibida concentração e aglomeração de pessoas
- BEBIDAS ALCÓOLICAS
Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h
- SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins
RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
RISCO MODERADO
Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
Academias
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos
Limite de ocupação simultânea de 50%
Parques temáticos e zoológicos
Limite de ocupação simultânea de 50%
Cinemas, teatros e circos
Museus
Igrejas e templos religiosos
Área de uso coletivo em hotéis e similares
Limite de ocupação simultânea de 50%
Eventos públicos na modalidade drive-in
Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral
Feiras, exposições e leilões
Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
Parques aquáticos e complexos de águas termais
Demais atividades e serviços privados não essenciais
Limite de ocupação simultânea de 50%
- ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
- TRANSPORTE COLETIVO
Urbano municipal, intermunicipal e interestadual
Mantidas todas as linhas e itinerários
- RISCO GRAVÍSSIMO
Limite de ocupação de 50%
- RISCO GRAVE
Limite de ocupação de 70%
- RISCO ALTO E MODERADO
Limite de ocupação de 100%
- EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
Limite de ocupação de 50% da capacidade
Proibido amadrinhar embarcações
- SUPERMERCADOS
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
Limite de acesso de 2 pessoas por família
Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
Funcionamento das 6h às 23h