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O caminho da isenção do IPTU para idosos em Içara

Decreto é válido para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que se encaixam nas descrições

Por Redação Içara, SC, 13/08/2020 - 14:16
Arquivo / 4oito
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O município de Içara, por meio do Decreto nº 160/2020 de 11 de agosto de 2020 visa propor que contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, que seguem todos os critérios descritos no decreto publicado, fiquem dispensados do requerimento no ano de 2020 e enquanto durar o estado de emergência. 

Segundo o decreto, o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, aposentado e/ou pensionista que possua um único imóvel para a residência permanente, com terreno de até 1.000m², cuja renda familiar não ultrapasse o valor de três salários mínimos, que requereu o isento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano de 2019, ficará dispensado de requerer para o ano de 2020 e durante a vigência da situação de emergência.

O decreto ainda fala, em parágrafo único do artigo 1º, que a isenção será ratificada com a comprovação da condição no primeiro requerimento exigido após a situação de emergência. 

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