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O que devo e o que não devo declarar no Imposto de Renda?

Foi tema no Programa 60 Minutos as principais dúvidas sobre a declaração do IR, aberta até o dia 30 de abril

Por Heitor Araujo Criciúma - SC, 05/03/2020 - 15:05 Atualizado em 05/03/2020 - 15:06
Foto: Vitor Netto
Foto: Vitor Netto

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Está aberto desde a segunda-feira, 2, até o dia 30 de abril o período da declaração do Imposto de Renda (IR). É um período de tensão com o leão, especialmente àqueles que estão no começo da fase adulta e recém começando a ter a própria renda. Afinal, devo ou não devo declarar? O que gera e o que não gera dedução? Essas dúvidas foram tratadas com o contador Jonas Martins Borges, no Programa 60 Minutos, da Rádio Som Maior, nesta quinta-feira, 5.

Neste período, precisam fazer a declaração do IR aquelas pessoas que tiveram o rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 por ano. O contribuinte que atrasar a declaração será multado, por R$ 165 ou até 20% da renda tributável. Confira os principais pontos abordados sobre o tema. 

Principais dúvidas

Saber se precisa fazer a declaração do IR já gera dúvidas. Afinal, como eu posso saber se minha renda foi acima do valor estipulado? O que é rendimento tributável e o que é isento? De acordo com o contador, essa é uma dúvida bastante recorrente para aqueles que fazem a declaração. 

"As pessoas tem dificuldades de entendimento do conceito de rendimentos tributáveis ou isentos. Às vezes a pessoa fica na dúvida se vai declarar ou não. Também é recorrente o caso das pessoas que tem IR retido na fonte e não tem a obrigatoriedade de envio. Nessa situação tem que ver o próprio rendimento", aponta Jonas.

O principal rendimento tributável é o salário e o principal rendimento isento são os dividendos dos lucros das empresas. "São isentos os lucros das empresas, os rendimentos de poupança, parte de indenizações trabalhistas. A maioria, como as notas de pessoas físicas, devem ser feitos na declaração", esclareceu. 

De acordo com o contador, a pessoa não precisa contar mês a mês o rendimento para saber se atingiu ou não a renda estipulada para a declaração. "A empresa é obrigada até o dia 28 de fevereiro a entregar o comprovante de rendimento. Lá tem o total de rendimentos no ano, inclusive férias", diz Jonas. 

O Fundo de Garantia é outro exemplo de rendimento isento, enquanto as heranças precisam ser declaradas. "A herança vai ter o pagamento do imposto estadual, por exemplo. Se tu não declarar, tu vai ter um bem em seu nome que não foi declarado. Tem que informar que a fonte foi de herança para poder justificar o aumento de seu patrimônio", diz Jonas.

E o bico?

Bastante comum na economia doméstica brasileira é o chamado "bico". Aqueles serviços prestados de uma pessoa física a outra, sem que haja uma pessoa jurídica - uma empresa - envolvida. É importante, segundo Jonas, ter sempre a comprovação desses rendimentos para evitar complicações. 

"As pessoas físicas que recebem dinheiro de pessoas físicas devem fazer o livro caixa de forma mensal. Vai informando e depois o livro caixa é acoplado na declaração. Tem um campo específico para isso. Aquelas pessoas que emitem nota na prefeitura, se emitiram acima dos R$ 28 mil, tem que declarar", apontou Jonas. 

A declaração do IR serve como comprovante de renda, o que pode auxiliar ao trabalhador informal. "Dá para fazer a declaração para que possa ter o comprovante de renda, a declaração é válido por um ano. Às vezes a pessoa vai fazer cadastro em loja, em banco, pode usar a declaração como comprovante".

Imóveis

Aquelas pessoas que tem mais de R$ 300 mil em bens também entram na declaração do IR. Mas quanto vale o imóvel? É recorrente a dúvida se é necessário ou não atualizar anualmente o valor da propriedade, de acordo com as valorizações imobiliárias. 

"Na Receita Federal você tem que esquecer o valor de mercado. Vale o valor de documentos. O que registra no IR é o que tá na escritura do imóvel. Tem casos de imóveis aqui na cidade, de grande valor, estar com o registro muito a menos, porque o que vale é o que está na escritura", explica o contador.

Por outro lado, as melhorias feitas no imóvel devem ser declaradas. "O que ajusta são benfeitorias feitas, desde que tenha nota comprovatória. Fiz uma reforma e tenho nota fiscal do pedreiro, da construtora, do material que comprei, coloco isso a mais. A casa era R$ 100 mil, eu tenho a nota de R$ 30 mil, no ano seguinte vou colocar ela como R$ 130 mil", esclareceu.

"A casa entra na parte informativa, o que é declarado na ficha de bens e direito não influencia no imposto a pagar ou restituir", completa Jonas. O contador também alertou sobre os cuidados para não cair no fisco. Ao adquirir um imóvel financiado, o sistema da Receita Federal disponibiliza o campo para informar as dívidas contraídas. 

"Qualquer bem que for declarar, se ele não tiver totalmente quitado, você pode colocar no campo dívidas e financiamentos. Não adianta declarar de um ano para o outro que teve um ganho de patrimônio de R$ 100 mil sendo que a renda foi de R$ 50 mil. Vai chamar a atenção do fisco, tem que explicar a origem desses outros R$ 50 mil, de dívidas para adquirir esse bem".

Deduções

Entra nesse campo, que abate o cálculo base para o pagamento do IR, os gastos ao longo do ano, principalmente, em saúde e educação. A Receita Federal disponibiliza a declaração simples, na qual abate automaticamente 20% da renda. 

"Se a declaração é feita pelo modo simplificado, aquela que você já tem 20% da dedução do Imposto de Renda. Ou seja, se ela ganhou R$ 100 mil, pelo modo simplificado a base de cálculo vai ser R$ 80 mil pela base de cálculo", diz Jonas.

Há também a declaração completa e o próprio sistema da Receita encaminha a melhor opção. As consultas ao dentista, psicólogo, terapeuta, os plano de saúde e consultas médicas em geral entram no campo das deduções. Na parte da Educação, os gastos em colégios de Ensino fundamental, Médio, quem cursa o ensino superior, pós graduação, mestrado e doutorado na rede privada também podem declarar para gerar dedução, mas atenção: a limitação de dedução na base de cálculo é de R$ 3.651 para os gastos com educação.

"Também gera confusão de que eu vou receber desconto daquilo que eu gastei na consulta. Por exemplo, paguei R$ 1 mil, vou ser restituido em R$ 1 mil. Não, esse valor entra na dedução da base de cálculo", alerta o contador.

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