Uma portaria do Governo Federal publicada na última terça-feira (14), na véspera do feriado da Proclamação da República pelo ministro do Trabalho, Luiz Fernando, mudou a autorização permanente dos trabalhos aos domingos e feriados para algumas atividades.
Segundo o assessor jurídico da Fecomércio, Rafael Arruda, a edição da portaria veio em um momento complexo por ter sido na véspera de um feriado. “A maioria não tinha preparado pra isso, em Santa Catarina a grande maioria negocia o feriado para o comércio em geral, mas existem situações em negociações e isso gerou um impacto muito grande na federação e nos nossos sindicatos patronais filiados”, destacou.
Em seu entendimento, essa lei não é aplicável por conta da Lei n° 10.001/2020 que já dava a autorização do comércio. “Nosso entendimento é que uma portaria não tem poder de revogar uma lei, há mais de 20 anos isso está regulamentado e no nosso entendimento não cabe ao ministro resolver que a lei não se aplica mais, não tem esse poder”, explicou Arruda.
A medida vale para os seguintes segmentos:
- comércio varejista em geral
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- comércio em geral
- comércio em hotéis
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
- varejistas de aves e ovos
- varejistas de frutas e verduras
- varejistas de carnes frescas e caça
- varejistas de peixe
“Na véspera de um feriado o ministro decide que no dia seguinte as farmácias estão fechadas porque quem não negociou até o dia 14, não vai negociar em cima da hora, e se alguém precisar de um remédio ou algum atendimento de emergência na farmácia?”, questiona Arruda.
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Para o assessor jurídico do Sindicato dos Empregados do Comércio, Eduardo Toccillo, essa nova portaria apenas corrige um erro das portarias anteriores e do decreto do governo anterior porque a legislação já havia determinado isso.
Em relação aos supermercados, Toccillo cita que essa discussão é um falso debate. “A portaria vai de acordo com a legislação, ela previa que os supermercados deveriam negociar com o sindicato do trabalho no feriado e quem diz isso é o Tribunal Superior do Trabalho”, destacou.
“Basta analisar o estado, temos mais de 25 sindicatos na área do comércio e em todas as convenções coletivas existe a negociação do trabalho em feriado para os supermercados, em todos os anos, isso não mudou, é um falso debate para colocar a sociedade contra o sindicato para fomentar uma ideologia contra determinado governo e afastar trabalhador do sindicato”, complementou o assessor jurídico.
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