O desembargador plantonista Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu na manhã conceder habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator da Lava Jato em segunda instância, suspendeu a decisão.
Favreto voltou a ordenar a soltura de Lula. E, por fim, o presidente Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, determinou que o ex-presidente Lula permanecesse preso. Para explicar toda a movimentação que mexeu com o cenário político neste domingo (8), o Programa Adelor Lessa recebeu o mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional Luiz Eduardo Conti.
“O que vimos acontecendo ontem foi uma ciranda, uma criancice jurídica. Existe um juiz plantonista que está lá para cobrir o fim de semana dos titulares. Ele tem atribuição para julgar habeas corpus. No entanto, na decisão dele sobre Lula, não há dúvidas, que ele não era o juiz competente. Essa competência era do Superior Tribunal de Justiça”, esclareceu Conti.
Favreto justificou a decisão de conceder a liberdade a Lula ao fato do mesmo ser pré-candidato à Presidência da República. “Independentemente de ter sido um fato novo, o impedimento do ex-presidente participar das eleições decorre do TRF4 e não do juiz Sergio Moro. Eu entendo que quem está impedindo a candidatura de Lula é o TRF4 e não o juiz Sérgio Moro. Há possibilidade desta decisão ser revista pela 8ª turma do TRF4. O problema foi o que aconteceu com Lula já solto. Foi uma decisão equivocada e partir daí uma série de irregularidades. O juiz Sério Moro, de férias, decide oficiar o desembargador relator e dizer que não vai cumprir a ordem, sendo que na verdade o Sergio Moro não tinha competência neste caso. Daí já temos anomalia de um juiz que não deveria ter participado naquele momento. Aí o desembargador relator resolve chamar para si a competência e acaba decidindo contra a decisão do plantonista. E aí estamos diante de um conflito de competências. Isso aconteceu durante a tarde inteira. Para mim não há dúvida que quem podia decidir era o plantonista, mesmo ele decidindo errado. Depois tivemos uma tirada da cartola do Juiz Flores que decidiu manter a decisão do Gebran. Se pra gente que vive o cotidiano do direito já é complicado de entender, imagina para o público em geral”, afirmou.
Conti esclarece que decisão judicial não se discute, mas cumpre-se. “Posso discutir por meio dos recursos cabíveis, mas não posso ficar batendo o pé dizendo que não quero cumprir porque não concordo com o conteúdo. Me parece que o que aconteceu ontem pela decisão do juiz Sergio Moro e do Gebran foi bater o pé porque não queriam cumprir a decisão. A decisão do Favreto estava equivocada juridicamente, mas não justifica a decisão dos dois magistrados posteriormente. Ou seja, erraram os três”, esclareceu.