Os empresários ganharam algumas alternativas para evitar demissões no período de pandemia do coronavírus como a suspensão do contrato por 60 dias ou a redução da carga horária por 90 dias, porém agora eles enfrentar outro problema. Para aqueles que optaram pela suspensão por 60 dias o prazo encerra nesta semana, e aí surge outro problema reclamado por empresários: eles não têm informações de como proceder a partir de agora e não conseguem contato com o Ministério do Trabalho.
Um destes empreendedores é José Carlos da Silva é um dos que enfrenta a situação. “Fechamos em 16 de março e abrimos no dia 23 de abril, e na abertura chamei duas funcionárias de volta, sendo que duas continuaram suspensas. Suspendemos no dia 1º de março, então 30 de maio encerra os 60 dias, mas estamos com dificuldade de encontrar respostas. Com o comércio devagar como está não podemos reintegrar o pessoal que está suspenso. Esta é a nossa dificuldade: de entrar em contato com o 158 (Ministério do Trabalho) que não atende de forma alguma. Tenho insistindo com a minha contabilidade e eles também não conseguem. O atendimento físico também não existe. No 0800 também não nos dão a informação que precisamos”, enfatiza.
Sem movimento para manter todos os colaboradores
Silva diz também que os colaboradores também precisam de respostas. “Está chegando o dia 1º de junho, o pessoal (funcionários) precisam de respostas, vão voltar a trabalhar e nós não temos serviço para todo mundo. Eu teria que trabalhar com demissão e isso não é uma particularidade minha. São várias empresas que adotaram esta suspensão de trabalho. Não sabemos o que fazer. Não temos movimento para manter o quadro de funcionários em 100%. A demanda ainda é pequena. Precisamos de numa resposta. Vai haver uma prorrogação desta suspensão de contrato?”, questiona.
Suspensão de contrato e redução de jornada
A suspensão do contrato de trabalho ou a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário foram estipulados pela Medida Provisória nº 936/2020 assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (Sem partido), visando a preservação dos empregos durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Ele se destina ao trabalhador que, em função da crise, se enquadre em uma das seguintes situações:
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente.
A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.
A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberadas a cada período de 30 dias.