A 2ª Vara da Fazenda concedeu liminar para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma (Siserp) que proíbe a prefeitura de Criciúma de anotar faltas e proceder desconto salarial dos servidores enquanto durar a pandemia de Covid-19. “A prefeitura enviou ofício pedindo que todos voltassem às salas. Mesmo com as duas doses da vacina, enquanto não tiver a maioria vacinada não há nada que diga que estas pessoas dos grupos de risco não corram risco. A lei diz que eles podem continuar em trabalho remoto. Quando a prefeitura comunicou que tinham que voltar, solicitamos na Justiça este posicionamento devido à nossa preocupação e ganhamos uma decisão que eles têm que se manter em trabalho remoto”, comenta a presidente do Siserp, Jucélia Vargas.
Mesmo assim, conforme ela, a Prefeitura seguiu pedindo a volta dos profissionais. “Mesmo assim, a prefeitura continuou dizendo que teria recebido nenhum documento, mas no mesmo dia encaminhando para o secretário. Agora, a Justiça dá a decisão desenhando para Prefeitura. Para a Prefeitura algumas coisas tem que desenhar”, pontua.