E o Imposto predial e Territorial Urbano (IPTU) de Criciúma continua rendendo. A polêmica desta semana foi o fim do desconto de 20% para pagamentos em cota única. O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, optou por não conceder a vantagem para pagamentos à vista. Entretanto, leis municipais que estão em vigor hoje preveem o desconto e as revogações ainda não foram votadas.
Ontem, o advogado e especialista em Direto Tributário, Zelei Crispim da Rosa, escreveu um artigo sobre o tema para o Portal 4oito e esteve hoje no Programa Adelor Lessa para falar do assunto. “Do meu ponto de vista, o art. 226 do Código Tributário do Município não foi revogado, ainda que dito pela procurado do município. E o que cabe ao contribuinte agora é buscar judicialmente a repetição de indébito, ou seja, o valor que foi pago a mais”, explicou.
Na próxima segunda-feira o assunto será tratado na Câmara de Vereadores de Criciúma e também será pauta de encontro da subcomissão de Direito tributário da OAB de Criciúma, na terça-feira às 10h. “Espero que haja iniciativa do próprio legislativo criciumense. Eu conversei o presidente da comissão e a minha sugestão é que seja expedido um ofício ao prefeito, secretário da Fazenda e ao próprio legislativo para que esclareçam aonde estaria a lei complementar e o artigo que revogam o artigo”, afirmou.
Confira a entrevista completa no áudio: