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Parque Morro do Céu: mais da metade do valor da indenização são juros

Segundo advogado de proprietários, município ainda tem obrigação de realizar o pagamento

Por Beatriz Coan Criciúma, SC, 16/02/2021 - 08:46 Atualizado em 16/02/2021 - 08:52
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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Na última semana Criciúma tem acompanhado o drama dos proprietários de terrenos que foram absorvidos pelo município na criação do Parque Morro do Céu. No ano de 2008 o então prefeito Anderlei Antonelli criou o parque e desde então a indenização vem sendo discutida na justiça. Nesta segunda-feira, 15, o lesgislativo aprovou projeto que isenta o pagamento e possibilita a devolução dos lotes, mas, segundo o advogado Pierre Vanderlinde, o ressarcimento ainda tem que ser feito.

O profissional que representa legalmente os proprietários, Vaderlinde falou que por terem transformado em Área de Preservação Ambiental (APA) o dever de indenizar permanece com o município. Principalmente pelo fato de que o zoneamento não foi alterado com o projeto aprovado pelos vereadores "Não pode haver retrocesso ecológico. Uma vez criada a unidade de preservação ambiental ela jamais pode ser revogada", afirmou o advogado. 

Também será comunicado ao Superior Tribunal da Justiça de que os poderes legislativo e executivo de Criciúma estão tomando medidas para não cumprir com decisão do tribunal.

Enquanto isso a dívida vai aumentando. O valor, divulgado pelo município, de R$ 150 milhões aumenta R$ 1 milhão e meio a cada mês que passa. Segundo Pierre, 60% do valor são juros pela demora do pagamento. "Se o município tivesse pago lá em 2008, seria menos da metade essa conta.", concluiu Vanderlinde.

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