Um passageiro de ônibus que não conseguiu chegar ao seu destino será indenizado por ter sido convidado pelo motorista, em tom de deboche, para que seguisse o trajeto caminhando. A decisão é da Vara Única da comarca de Imaruí. A parada inesperada aconteceu 30 km antes do local desejado, quando o ônibus atolou entre Tubarão e Imaruí, em maio de 2017. Além da atitude pouco solícita do motorista, os passageiros foram deixados em local ermo, sem residências e sinal de telefone, e tiveram que caminhar por duas horas até chegarem a comunidade mais próxima.
Conforme a decisão da juíza Cíntia Ranzi Arnt, houve descaso da empresa com os passageiros que pagaram pelo serviço e foram completamente abandonados por esta, tendo que caminhar por longa distância até o local de destino, sem qualquer auxílio. O homem será indenizado em R$ 8 mil em danos morais, além de danos materiais no valor da passagem, acrescido de juros e correção monetária.