Um pastor, apontado como o responsável legal de uma igreja em Sombrio, foi condenado pelo crime de poluição sonora. De acordo com os autos, a igreja em que ele pregava foi construída em local urbano e, nos dias de atividades religiosas, era comum o excesso de ruídos.
O templo religioso não possuía isolamento acústico apropriado, o que ocasionava poluição sonora decorrente da emissão de sons que extrapolavam os limites estabelecidos, em níveis considerados prejudiciais à saúde humana, à segurança e ao sossego público no entorno.
A medição dos ruídos e constatação dos excessos no local foram realizadas pela Polícia Militar Ambiental e também pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina. O homem foi condenado a um ano e oito meses de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a prestação pecuniária de um salário mínimo.