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Pedidos de isenção do IPTU e cota única da taxa de lixo encerram no dia 31

Contribuinte deve fazer a solicitação da isenção e da cota única direto na Prefeitura de Criciúma, no setor de Arrecadação e Fiscalização Tributária, respectivamente

Por Redação Criciúma, SC, 13/03/2021 - 12:04
Foto: Divulgação
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Faltando pouco mais de duas semanas para encerrar o prazo, os contribuintes podem solicitar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 e a cota única da taxa de lixo até o dia 31 de março. No caso da isenção, os moradores devem ficar atentos aos critérios, que seguem a Lei Complementar n° 305/2018 e Decreto SF/n° 1358/2018. As duas solicitações podem ser realizadas na Prefeitura de Criciúma, no Paço Municipal Marcos Rovaris. O pedido de isenção é no setor de Arrecadação e a cota única do setor de Fiscalização Tributária.

Até o momento, o governo municipal já contabilizou 156 novos pedidos de isenção e 392 de renovação. Já a taxa de lixo foram 215 solicitações de cota única. “No pedido da taxa de lixo, o contribuinte deve se deslocar até a prefeitura com a fatura de água, documento de identificação e a identificação de cadastro imobiliário, como a consulta prévia ou o carnê de IPTU. Se a pessoa não é o titular do imóvel, deve trazer uma autorização por escrito”, explicou o secretário municipal da Fazenda, Celito Cardoso. “Além disso, a prefeitura não encaminha os boletos de cota única da taxa de lixo por meio de aplicativos bancários. O contribuinte deve ficar atento ao recebimento de boletos da prefeitura nesse canal, pois se trata de um possível golpe. A taxa de lixo pode ser pedida pessoalmente ou por meio do Protocolo Online”, ressaltou o secretário.

Isenção de IPTU

Os contribuintes que podem requerer a isenção são aqueles classificados como baixa renda ou que recebem o Bolsa Família, aposentados e pensionistas, área de preservação e imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto. Os requisitos, de acordo com a lei complementar, e a documentação necessária podem ser encontrados por meio do link (iptu.criciuma.sc.gov.br/isen/20210225151103Isencao-IPTU-2021.pdf).

Para aqueles que querem fazer a renovação da isenção do IPTU, basta se dirigir ao Paço Municipal com os seguintes documentos: cópia de carteira de identidade e CPF, comprovante da isenção do ano anterior, comprovante de residência e comprovante de renda de todos que moram na residência.

IPTU 2021

Com o vencimento da cota única e da primeira parcela no dia 26 de fevereiro, o Governo de Criciúma arrecadou R$15 milhões de IPTU. Só no dia 26, foram R$ 5,8 milhões. As guias podem ser emitidas pelo site (iptu.criciuma.sc.gov.br). Os carnês também podem  ser retirados no Procon, nas três intendências (Rio Maina, Santa Luzia e Quarta Linha), 1º e 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Criciúma, Escrivania de Paz, do Rio Maina, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma e também no Paço Municipal Marcos Rovaris.

Documentos necessários para solicitar a isenção

 

Aposentados ou pensionista e baixa renda ou bolsa família:

 

Declaração de rendimentos; cópia da carteira de identidade e CPF; cópia da certidão de casamento, se solteiro (a) certidão de nascimento; cópia da certidão de óbito e comprovante de renda de todos os que moram na mesma residência.

 

Assalariado:

Cópia do contracheque do último mês e se aposentado ou pensionista, o extrato de pagamento do último mês ou retirar no caixa eletrônico o Demonstrativo de Crédito de Benefício (Extrato DCB). Também, a cópia da carteira de trabalho de todos que moram na mesma residência; cópia da página com a foto, página onde consta o último emprego e a página seguinte em branco; comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias e matrícula atualizada do imóvel, que precisa estar obrigatoriamente em nome do requerente.

 

Área de preservação:

Cópia da Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, matrícula atualizada retirada no Cartório de Registro de Imóveis e Consulta Prévia. Já em se tratando de imóvel locado a templos de qualquer culto, é preciso do Cartão CNPJ; estatuto e ata de posse da atual diretoria; cópia do contrato de locação ou comodato; alvará de funcionamento e consulta prévia.

 

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