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Período de suspensão de contratos e redução de jornada poderá ser prorrogado

MP 936 foi aprovada por unanimidade no Senado, e decisões caberão ao executivo

Por Paulo Monteiro Criciúma - SC , 17/06/2020 - 12:13 Atualizado em 17/06/2020 - 14:08
Foto: reprodução
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A Medida Provisória (MP) 936, a qual permite a suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada e salário, foi aprovada por unanimidade no Senado nesta terça-feira, 17, senado e convertida em lei. Com isso, o poder executivo do Governo Federal poderá prorrogar o período de duração das reduções e suspensões.

“A suspensão de contratos que, até então era de 60 dias, poderá ser prorrogada por mais 60 dias. Já a redução da jornada e de salários poderá ir para mais 30 dias. Essa prorrogação por acontecer enquanto durar o estado de calamidade pública no país, até 31 de dezembro”, ressaltou o administrador de empresas Edson Cichella, em entrevista ao programa Adelor Lessa desta quarta-feira, 17.

A previsão então é de que o poder executivo determine, por meio de decreto, a normatização de como irá acontecer essa prorrogação dos períodos. “Também foi elevado o benefício da desoneração da folha, em que alguns segmentos do setor econômico, ao invés de pagar 20% sob a folha de pagamento, poderá pagar de 1% à 4,5% sob a receita bruta”, disse. 

Além desta, uma outra medida provisória foi aprovada em junho para a criação do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito. “Isso vale para empresas que tenham um faturamento anual, do ano passado, entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. É uma gama de empresas que tem um tamanho importante”, declarou Cichella.

O programa está sendo encaminhado pelo Ministério da Economia para que, através do BNDES, seja repassado R$ 5 bilhões para que as instituições financeiras tenham acesso através da linha de crédito. “A expectativa é de que a operacionalização saia nos próximos dias”, pontuou o administrador.

Uma linha de crédito do BNDES para cadeias produtivas também está em vigor desde o dia 15 de junho. Com um limite de financiamento que pode variar de R$ 10 milhões até R$ 200 milhões, a linha de crédito é acessada por grandes empresas, as chamadas âncoras, que captam o recurso e distribuem para sua cadeia produtiva - parceiros, terceiros e fornecedores estratégicos.

“É válida com um prazo de 5 anos e carência de 24 meses. Com a taxa selic de 3% mais 1,1% ao ano de remuneração do BNDES. “Uma linha com custo financeiro teoricamente acessível”, avaliou Cichella.

Além disso, o Projeto de Lei 2735, de autoria do deputado federal Ricardo Guidi, para criação de refis para as empresas, segue transitando em regime de urgência e no aguardo de um relator. Contudo, o governo federal anunciou que lançará um refis seletivo, enquanto o processo do PL não se encerra, para cuidar de transações excepcionais.

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