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Pesquisadores: legislação do país é limitada para combater fake news

Fórum na sexta-feira serviu para debater o tema que chama cada vez mais atenção

Por Jonas Valente - Agência Brasil Criciúma - SC, 18/05/2019 - 14:18
(foto: Divulgação)
(foto: Divulgação)

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As notícias falsas são um problema com riscos de manipulação dos processos eleitorais. Mas a legislação brasileira tem limites e é desatualizada em alguns pontos para lidar com este fenômeno. A análise foi feita  por pesquisadores que participam do Seminário Internacional Fake News e Eleições, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Henrique Neves, lembrou que a legislação eleitoral já trata do tema "de alguma maneira" desde a década de 1950. O Código Eleitoral, aprovado em 1965 e ainda vigente, estabeleceu como crime eleitoral divulgar a propaganda de fatos sabidamente inverídicos "capazes de exercer influência sobre o eleitorado – Artigo 323)". 

Neves avaliou que o texto do código tem problemas, uma vez que pressupõe o conhecimento da falsidade da mensagem pelo autor. “Só caracterizaria crime quando houver a malícia real”, pontuou. A minirreforma eleitoral de 2017 trouxe novas possibilidades, como o impulsionamento de conteúdo. Mas o advogado ponderou que a propaganda deve ser separada do debate entre os eleitores. “A questão é definir exatamente o que é fato falso e o que é opinião falsa. Porque opinião falsa existe, e é de cada um.”

O coordenador do curso de direito eletrônico da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Walter Capanema, citou como exemplo de limite na legislação a forma de remoção de conteúdos sabidamente falsos durante as eleições. Candidatos que se sentem atingidos podem solicitar a retirada de uma publicação ou propaganda online, mas devem indicar o endereço eletrônico (a URL).

Territorialidade e competência

O consultor em marketing digital e político Marcelo Vitorino também apontou lacunas na legislação. Dois pontos centrais para combater a disseminação de notícias falsas seriam a definição da territorialidade e da competência. “Quando é cometido crime no ambiente virtual, em que território vai ser julgado? No local do efeito ou da origem? Sem isso não consegue defender a competência do crime. E quem vai julgar isso? Isso seria importante serem positivadas a competência e a territorialidade”, defendeu.

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