Após uma avaliação da portaria publicada pelo Governo Federal na quarta-feira, 17, o consultor Edson Cichella afirmou que a transação excepcional, como foi chamada, é mais restrita e atenderá menos empresas se for comparado ao Projeto de Lei nº2735, de autoria do deputado federal Ricardo Guidi (PSD) e que está tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
Segundo Cichella, a portaria é oriunda de uma lei já existente, número 13.998. "Essa lei já permitia uma transação tributária, depois já teve mais duas portarias, mas como teve pouca adesão o Governo criou mais uma", explicou.
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Quem atrasou os débitos federais de 2019, por exemplo, não se enquadra na portaria. "A modalidade alcança apenas os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Aquelas dívidas que já estão em dívida ativa ou execução fiscal. Dizer que engloba todos os contribuintes não é verdadeiro", esclareceu.
O PL nº2735, se aprovado, englobaria todos as dívidas. Mesmo que não esteja inscrita em dívida ativa. Outro ponto positivo do projeto é a forma de pagamento, que é conforme o faturamento das empresas. "Empresários que tiveram impacto e estão fazendo um esforço tremendo para manter os tributos em dia, não podem aderir a portaria apresentada pelo governo", lamentou. "O Projeto de Lei sim, alcançaria todos os contribuintes", complementou.
A solução seria, de acordo com o consultor, o Projeto de Lei nº2735 caminhar junto com a portaria. "Fato é que o governo percebeu que esse 'refis da pandemia' está na eminência de ser vottado e parece que tenta inibir a aprovação do projeto", comentou.
"Os contribuintes precisam nessa hora porque o dinheiro está difícil de chegar na ponta. Um programa de recuperação fiscal mais amplo é muito necessário. É um clamor nacional. O governo precisa votar esse projeto, mesmo que seja com algumas emendas, mas precisa ampliar esse programa para todas as empresas que estão nas mais diversas situações", concluiu Cichella.