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Poder público interdita feira em Criciúma

Local funcionou durante três dias e não cumpriu exigências de atuação

Por Erik Behenck Criciúma - SC, 18/08/2017 - 21:57

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A Lei Nº 5446/2009 permite a instalação de feiras e eventos em Criciúma, explicando normas e detalhes relativos a essas atividades. A feira, conhecida como Feirão do Brás, instalada há apenas três dias, não cumpriu com estes deveres e foi fechada pelo poder municipal.

“A prefeitura concedeu uma licença para o funcionamento da feira, e depois verificou o equívoco cometido e cassou a licença. Foi gerado um mandado de segurança, a liminar foi indeferida pois o município tinha razão”, explicou o assessor jurídico da Câmera de Dirigentes Lojistas (CDL) de Criciúma, Carlos Salvalággio.

A instituição ingressou no processo como terceiro interessado, buscando defender seus credenciados.

“Um dos requisitos é conceder 50% dos espaços desses expositores a comerciantes locais e não fizeram”, afirmou o assessor. 
 

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