O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da Vara Criminal da comarca de Campos Novos, no meio Oeste catarinense, condenou um homem acusado de cometer por diversas vezes o crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos, à pena de 110 anos de reclusão em regime fechado. A defesa do réu, integrante de uma comunidade cigana, baseou-se no pretenso consentimento da vítima e, principalmente, no fato de a ação ter sido pautada pelas tradições ciganas, argumentos rechaçados ao final do processo.
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu aproveitou-se da próxima relação que mantinha com a vítima e com ela contraiu casamento de acordo com as tradições ciganas. A partir daí, praticou inúmeros atos de abuso sexual em diversas oportunidades, mediante imobilização da menina por amarras nos braços e pernas. Os atos sexuais foram presenciados por diversas pessoas, que inclusive auxiliaram o réu no preparo da conduta criminosa.
"A violência física empregada contra a vítima ultrapassou em muito a violência sexual presumida em razão da idade dela, caracterizando, de modo inafastável, o crime de estupro, além de que cultura ou tradição nenhuma, seja ela cigana ou qualquer outra, pode reconhecer como 'normal' atrocidades sexuais obtemperadas em desfavor de crianças", registrou o magistrado na sentença. Na dosimetria da pena foi reconhecido o concurso material de crimes e, ao final, proferida condenação de 110 anos de prisão em regime fechado. O processo tramitou em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.