Considerando o intenso fluxo de contribuintes nos últimos dias procurando o Setor de Tributos para refinanciamento de débitos com a fazendo municipal, o prefeito de Maracajá, Arlindo Rocha prorrogou o prazo para requerimentos de adesões ao Refis/2018 por 90 dias, até 1º de abril de 2019. O prazo legal, aprovado em lei municipal, era 31 de dezembro.
O Refis/2018 beneficia os inadimplentes de impostos e taxas municipais vencidas até 15 de dezembro deste ano, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo os que se encontram em fase de execução fiscal já ajuizada.
Os contribuintes podem parcelar seus débitos em até 24 parcelas, que serão corrigidas pelo INPC. O pagamento à vista do total devido dá direito a isenção total de multas e juros de mora lançados.
Quem parcelar em três vezes terá 90% de descontos de multas e juros; 80% em até três parcelas, 70% em 12 vezes e 60% se o parcelamento for em mais de um ano. A primeira parcela deve ser quitada à vista.
Sem ainda ter números finais do Refis/2018 até o momento, diante do volume de trabalho dos últimos dias, a chefe do Setor de Tributos, Michelini Francisco, estima que mais de 500 contribuintes já de habilitaram aos descontos, renegociando suas dívidas. A quantidade representa cerca de 30% do total de inadimplentes.