O prazo para consumidores se cadastrarem na lista de credores do Grupo 123 Milhas termina nesta terça-feira (26). Quem já informou seus prejuízos também pode revisar ou impugnar as informações, caso encontre divergências. A seguir, veja como proceder.
Etapas para inclusão na lista
- Acesse o site da recuperação judicial: Entre em rj123milhas.com.br.
- Localize o tópico “lista 123 Milhas”: Clique no canto superior direito da página.
- Inclua o nome na lista de credores: Informe seus dados em relação às empresas do grupo, como 123 Viagens e Turismo, HotMilhas, e Max Milhas. Se o valor exibido estiver correto, nenhuma outra ação será necessária.
O que fazer se houver problemas?
Se o nome não estiver listado ou se os valores apresentados forem diferentes do prejuízo real, será necessário realizar um processo de habilitação de crédito ou apresentar uma divergência. Siga os passos abaixo:
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Cadastro na área do credor: No site, acesse a seção “área do credor” e responda à pergunta: Possui ação judicial em andamento ou transitada em julgado?
Se tiver ação transitada em julgado: Solicite ao juiz uma certidão de habilitação de crédito e a anexe ao pedido.
Se não tiver certidão emitida: Informe o valor da condenação e anexe o processo judicial completo em um único arquivo. -
Preencha as informações jurídicas: Insira o número do processo, estado onde tramita, escolha "Justiça comum" e indique o motivo do crédito (compra de passagem, reserva de hotel ou venda de milhas).
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Forneça os detalhes da compra: Insira o valor original, número do pedido e data da compra.
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Classifique o crédito: Escolha “Classe III – quirografários”, que abrange relações de consumo.
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Anexe os documentos necessários: Inclua a certidão de crédito, processo judicial completo ou documentos comprobatórios da compra.
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Inclua um resumo: No campo de observações, escreva um breve relato do ocorrido.
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Finalize o processo: Clique em "Salvar" para enviar os dados.
Importante
Todos os pedidos devem ser realizados exclusivamente pelo site oficial da recuperação judicial. Informações enviadas por outros meios, como diretamente ao processo judicial, não serão consideradas.
Mesmo que o consumidor já tenha registrado queixas em órgãos como o Procon, ele deve se cadastrar no site para ser reconhecido como credor e incluído no plano de recuperação judicial.