A Prefeitura de Criciúma conseguiu uma liminar na Justiça para evitar a continuação da paralisação dos servidores públicos municipais, realizada em forma de protesto nesta terça-feira, 18. Os trabalhadores se manifestaram em busca do reajuste salarial, proibido até o dia 31 de dezembro por conta da Lei 172/2020, em razão da pandemia da Covid-19.
Em nota, o governo municipal alegou que a manifestação convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Criciúma (Sisrp) impediu o trabalho dos servidores no Pátio de Máquinas. Segundo a Prefeitura, técnicas vacinadoras também paralisaram suas atividades e não compareceram aos postos de trabalho, ainda que a campanha de vacinação contra a Covid-19 e a gripe siga no estado.
A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Pedro Aujor Furtado Júnior, é de imediata liberação dos postos de trabalho e concessão de livre acesso aos servidores públicos municipais, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia. Para os profissionais da saúde responsáveis pela vacinação, a multa é na ordem de R$ 50 mil por dia por desobediência.
O magistrado alegou no deferimento da liminar de “....que o Município encontra-se de pés e mãos atados no que concerne à possibilidade de reajustar, rever, aumentar ou provocar qualquer acréscimo aos vencimentos dos servidores municipais.”.
Disse ainda: “Não é o momento de se abandonar postos de saúde, muito menos de tomar a atitude infantil de impedir o acesso de trabalhadores aos seus postos de trabalho ou o ainda mais pueril trancamento de pátios de máquinas, situações em nada justificáveis e que nutrem um sentimento de perda da própria população contribuinte. Não é para isso que servem movimentos de reivindicação em uma sociedade livre, plena e madura”.