O Governo de Criciúma emitiu uma nota na manhã desta segunda-feira, 15, se manifestando sobre a situação do Conselho Municipal de Saúde. A presidência do Conselho alega que o órgão não recebe os repasses mensais para funcionamento desde 2016, o que vem acarretando em dívidas.
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Confira a nota na íntegra:
O Governo de Criciúma vem a público esclarecer informações acerca do repasse anual de recursos ao Conselho Municipal de Saúde.
A lei municipal 6541/2014 previu, em seu art. 12, que o Município efetuaria o repasse anual de recursos, nos anos de 2015, 2016 e 2017, mediante convênio, de valores para o Conselho Municipal de Saúde (CMS), destinado à manutenção e custeio administrativo e operacional. O repasse estava condicionado à prestação de contas para a Secretaria Municipal da Fazenda, em até 30 dias, a contar da data do recebimento dos recursos, sob pena de não receber os valores posteriormente, em caso de inexistência de comprovação dos gastos.
Tendo em vista o fato de que o CMS não realizou a prestação de contas, nos termos determinados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – uso de recursos públicos, restou pendente pagamento de valores, diante da não comprovação de despesas, nos termos do determinado em lei.
Descontentes com a decisão do Município, o Conselho ajuizou três demandas, requerendo o pagamento dos valores, em sua totalidade. Entretanto, conforme decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o convênio assinado entre as partes, em 2016, é expresso no sentido de que a prestação de contas seguiria o disposto na Instrução Normativa n. TC-14/2012, de modo que o balancete juntado pelo Conselho, ao Município, não confere a este a comprovação do cumprimento do determinado na instrução em questão.
De todo o modo, o Município de Criciúma oferece, assim como a todos os Conselhos Municipais: secretária, sala de reuniões, impressora, combustível e automóvel, além de orientação jurídica, administrativa e financeira. No Município existem, pelo menos, 25 conselhos, a maioria deliberativo, sendo que o único a exigir o financiamento de R$ 11 mil mensais é o CMS (embora classificado como voluntário).
No entanto, o Conselho Municipal de Saúde, por intermédio de seu Presidente, continuou insistindo com o não cumprindo de suas obrigações, tais como a de realizar a Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF), razão pela qual o Município de Criciúma se encontra, sem conseguir tirar a certidão negativa de débitos e, por consequência, impossibilitado de receber mais de R$ 11 milhões, referentes a repasses de convênios e contratos, cujos trabalhos já foram realizados.
Dessa forma, em 12 de fevereiro de 2021, o Município, por meio da Procuradoria-Geral, protocolou mandado de segurança com pedido liminar, para que o Presidente do Conselho regularize a situação do órgão municipal autônomo.
O pedido foi deferido, em forma de liminar, pelo Juiz Pedro Aujor Furtado Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, determinando que o presidente do Conselho Municipal de Saúde, encaminhe a documentação necessária para regularização da situação do conselho junto aos órgãos federais: cópia dos documentos pessoais do presidente. Pela decisão, o conselho tem 48 horas úteis para a entrega da documentação, sob pena de busca e apreensão por parte das autoridades policiais. Cópia da decisão também foi encaminhada ao Ministério Público para providências que julgarem cabíveis.