Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 2, o decreto da Prefeitura de Criciúma que autoriza o mutirão de limpeza em residências do Bairro Boa Vista, definido nesta terça-feira, 1, pelo prefeito Clésio Salvaro. A higienização do bairro tem relação com os dois casos de óbitos registrados na semana passada, um por meningococcemia e outro por meningite bacteriana, envolvendo crianças matriculadas no Centro de Educação Infantil (CEI) Beato Anibal Maria di Francia.
O decreto, assinado pelo prefeito, autoriza a limpeza, menciona situações críticas de higiene constatadas pelas vigilâncias Sanitária e Epidemiológica e relaciona as ações como preventivas à meningite. É citado, ainda, que 195 residências de crianças matriculadas no CEI foram visitadas.
"A prefeitura vai fazer essa ajuda aos moradores, com a limpeza, drenagem de esgoto a céu aberto, retirada de lixos e entulhos", explicou o secretário de Saúde, Acélio Casagrande. "Esse decreto permite que a prefeitura entre em terrenos baldios", detalhou.
Abaixo, a íntegra do decreto:
DECRETO SG/nº 1305/19, de 1º de outubro de 2019.
Autoriza a realização de limpeza nas residências em situação crítica, identificadas pela Vigilância Sanitária e pela Vigilância Epidemiológica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1289/19, de 26 de setembro de 2019, cujo § 1º do art. 2º determina ações de orientação e esclarecimentos aos pais e moradores dos bairros, acerca dos métodos de prevenção da meningite, identificação da doença, providências a serem tomadas em caso de suspeita, entre outras medidas com a finalidade de evitar a contaminação;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária, juntamente com os Agentes Comunitários de Saúde e profissionais da Defesa Civil realizou 195 visitas em residências das crianças matriculadas na creche Beata Aníbal Maria de Francia, para fins de verificação das condições higiênico-sanitárias dos ambientes e prestar orientações pertinentes;
CONSIDERANDO que durante as visitas foram identificados alguns casos críticos, referentes ao acúmulo de entulhos e esgotamento sanitário, em residências de pessoas extremamente carentes, para o que são necessárias medidas sanitárias emergenciais.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a realização de limpeza e retirada de inservíveis – lixos, entulhos - dos imóveis apontados pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica como em situação crítica, necessitando que sejam adotadas medidas urgentes a fim de tornar o ambiente um local sem perigo, tanto para os moradores quanto para toda a vizinhança.
Art. 2º A limpeza será acompanhada pela unidade de trabalho criada através do Decreto nº 1289/19 de 26/09/2019, bem como pela Secretaria de Infraestrutura do Município e FAMCRI.
Art.3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento.