Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Procon de Criciúma notifica mais de 45 infratores através do Diário Oficial

Transgressores terão dez dias para apresentar a defesa

Por Redação Criciúma - SC, 18/09/2017 - 16:33 Atualizado em 18/09/2017 - 16:40

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Procurando reduzir os problemas encontrados entre consumidores e empresas, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma comunicou, através do Diário Oficial Eletrônico (DOE), mais de 45 infratores que não haviam sido localizados.

"As intimações são entregues pelos correios através de Aviso de Recebimento de Carta Registrada, mas em alguns casos o Procon não consegue localizar e, com isso, publicamos no Diário Oficial ou em jornais locais", explicou o coordenador do Procon de Criciúma, Gilberto Santos.

Os estabelecimentos terão até dez dias para apresentarem recurso de defesa. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo decreto nº 2.181, informa as normas para intimar as empresas não encontradas. 

"Há casos em que os consumidores recebem produtos com atrasos ou defeituosos dos estabelecimentos. A publicação no Diário Oficial é realizada para que os infratores não aleguem desconhecimento, já que foi publicada em um local público", destacou Santos. São aguardadas mais 20 intimações durante esta semana.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito