O Procon de Santa Catarina ingressou uma ação na Justiça contra as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender o aumento médio de 8,14% nas contas de luz recentemente autorizado pelo órgão regulador. O novo valor já está em vigor desde o último sábado (22).
A ação do órgão de defesa do consumidor, representado em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), pede que a Justiça suspenda imediatamente a resolução 2756/2020 da Aneel, que autoriza o reajuste, e que a Celesc não aplique os novos valores sobre as contas dos consumidores, além de que a Aneel não autorize o aumento de tarifas de energia durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. Em caso de descumprimento, o processo pede que a Aneel e a Celesc sejam multadas em R$ 1 milhão.
Conforme os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que representa o Procon em juízo, o reajuste é superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de inflação acumulado nos últimos 12 meses, que é de 2,31%. “Considerando o referido índice, o reajuste autorizado corresponde a um aumento superior a 350% da inflação acumulada no último ano”, afirmam os procuradores do Estado.
Cálculos apresentados pela PGE na ação inicial mostram que o reajuste tarifário aplicado aos consumidores de alta tensão (indústrias) é de 7,67%, enquanto o aumento para os clientes residenciais da Celesc é ainda maior – 8,42%.
Na avaliação do procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza, o aumento para o consumidor final em pleno período de pandemia transfere o risco da atividade econômica justamente à parte mais vulnerável da cadeia.
– O aumento vem num contexto de grave crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, e representa uma ofensa direta aos princípios da modicidade e da informação, sem considerar o abuso do direito e na ofensa à proporcionalidade e à razoabilidade de todos os consumidores catarinenses.
Além do aspecto econômico, o reajuste desrespeita a legislação que autoriza esse tipo de ato, pois a revisão das tarifas cobradas pelo fornecimento de energia elétrica só pode ocorrer depois da realização de audiência pública – o que não foi feito.
Reajuste ameaça direitos do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta como princípio a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre clientes e fornecedores. Dessa forma, segundo os procuradores do Estado, o “reajuste desmedido, desproporcional e até mesmo ofensivo à dignidade da pessoa humana, considerado o período excepcional e de força maior em que se vive”, deve ser imediatamente analisado pelo Poder Judiciário.
– O próprio CDC prevê, no artigo 39, que ‘é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços (…) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (…) e elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços -, afirma o procurador do Estado André Emiliano Uba, que atua na ação.
O Procon já havia notificado a Celesc no dia 24 de agosto de 2020 para que, em 24 horas, atuasse para não implementar o reajuste tarifário autorizado pela Aneel. Como a companhia não se manifestou dentro do prazo, a ação foi ajuizada pela PGE.
Os procuradores Alisson de Bom de Souza, Sérgio Laguna Pereira e André Emiliano Uba assinam a petição inicial da ação.