A obrigatoriedade de instalação de bloqueador de ar no hidrômetro, mediante solicitação do consumidor, pelas empresas concessionárias do serviço de abastecimento de água foi apresentada, através de projeto de lei de autoria do presidente da Câmara Municipal de Içara, Rodrigues Mendes, o Sapinho.
Segundo o projeto protocolado na tarde de terça-feira (05), as despesas com aquisição e instalação do bloqueador de ar devem ser suportadas pela empresa concessionária. A informação sobre a possibilidade de instalação de bloqueador de ar, mediante solicitação, deve ser informada ao consumidor na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária durante três anos subsequentes à publicação da Lei.
Após a publicação da Lei, os hidrômetros devem ser instalados com o bloqueador de ar, independentemente de solicitação do consumidor. "A proposta evita que o consumidor içarense pague por quantidades além da consumida. Isso ocorre porque o cálculo para a cobrança da taxa de água pode ser alterado com a entrada de ar, lesando os consumidores", explicou Sapinho. A matéria será apreciada em Plenário, após o recesso parlamentar, que encerra no próximo dia 18.