Deve lido no plenário da Câmara de Vereadores de Criciúma o Projeto de Lei PL Nº 114/2018 que concede isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóvel que seja propriedade ou residência de portador de doença grave. O projeto é de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB).
Para ter direito à isenção, o portador da doença deverá ter residência no imóvel e ser proprietário, locatário, dependente ou parente de primeiro grau dele. Pessoas com câncer, paralisia irreversível ou incapacitante, Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM) ou Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) serão beneficiadas.