O projeto de lei, de autoria do senador Jorginho Mello (PR), quer instituir o Marco Legal da Nanotecnologia no Brasil. O texto foi protocolado no Senado Federal esta semana e começará a tramitação para análise. A nanotecnologia consiste em produtos extremamente minúsculos, correspondente a milionésimos de milímetros, numa proporção do tamanho de uma laranja na comparação com o planeta Terra.
A proposta do senador catarinense busca conferir mais segurança jurídica à pesquisa e aos investimentos na produção de novos materiais através da nanotecnologia. Ela atua no desenvolvimento de materiais e componentes para diversas áreas de pesquisa como medicina, eletrônica, ciências, computação e engenharia de materiais.
De acordo com o Ministério da Ciência e Tecnologia, a nanotecnologia no Brasil movimenta em torno de apenas R$ 200 milhões, enquanto o mercado mundial é de R$ 5 trilhões. “É um mercado que o Brasil pode avançar muito e gerar mais empreendedorismo, distribuição de riquezas e empregos”, comentou o senador Jorginho Mello.
Com a segurança jurídica do Marco Legal, o Brasil também poderá aumentar a participação de pesquisa no mercado mundial. Segundo a publicação Web of Science, de 2017, a China é o país que mais produz ciência na área de nanotecnologia (24,4%), enquanto o Brasil está em 18º lugar, com 1,4% de participação na produção de conhecimento na área.
Mais da metade das empresas de nanotecnologia no Brasil estão fixadas em Santa Catarina, movimentam em torno de R$ 100 milhões e possuem um crescimento de 27%. O próprio senador Jorginho Mello quer reconhecer Florianópolis como a Capital Nacional da Nanotecnologia em projeto de lei protocolado no começo de fevereiro deste ano.
Redução de impostos
O parlamentar catarinense também protocolou projeto para baixar a cobrança de impostos para estudo, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia. Atualmente, o setor paga de 15,5% a 20,5% de acordo com o faturamento, sendo que o limite é de R$ 1,8 milhão.
A proposta é de que o setor seja incluído no programa Super Simples, reduzindo a carga tributária de 6% a 33%, mas com limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões. "Esta alteração fará com que surjam novas empresas dispostas a investir esforços nas pesquisas e desenvolvimento da nanotecnologia no Brasil", explicou Jorginho Mello.