Nos próximos dias a Prefeitura de Criciúma encaminhará ao Legislativo um Projeto de Lei que prevê modificações na lei n° 7.130, de 21 de dezembro de 2017, que obriga a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica a realizar a manutenção, remoção, substituição, alinhamento e retirada dos fios que não estão sendo usados dos postes de Criciúma.
O projeto do Poder Executivo (PE) modificará os artigos 1º e 5º da lei em vigor e com isso a empresa também será obrigada a realizar ajustes nos fio em uso. A proposta tornará ainda a Lei n° 7.130 mais rígida e desta forma, caso não haja atendimento à notificação, será aplicada multa diária de cinco Unidades Fiscais do Município (UFM) à empresa responsável. Cada UFM equivale a R$ 120,30.
As modificações foram discutidas entre o prefeito Clésio Salvaro e o autor do projeto, o vereador Aldinei Potelecki. “Após a reunião, chegamos ao consenso de que as modificações se fazem necessárias para que a lei seja eficazmente executada, tanto para a aplicação da multa, quanto para a solução dos casos encontrados. Se depois de 30 dias da notificação a situação continuar sem solução, o Governo de Criciúma ficará autorizado a remover compulsoriamente os fios”, afirmou Salvaro.