Os moradores das áreas que integram o Parque Morro do Céu, em Criciúma, vão entregar na tarde desta segunda-feira, 15, documento aos vereadores antes da sessão da Câmara que deve votar o projeto que pretende autorização legislativa para revogar a desapropriação e devolução da área.
No documento, os proprietários registram de início:
"a intenção do Sr. Prefeito é devolver as terras aos proprietários particulares, depois de mais de uma década sob posse do Município, no intuito de se eximirdo pagamento das indenizaçõesfixadas pela Justiça Catarinense, em processos já finalizados (decisão transitada em julgado)".
O documento faz uma cronologia do caso, desde a desapropriação da área em 2008, os processos judiciais decorrentes do não pagamento e o entendimento que a intenção do Prefeito Salvaro com o projeto de lei em análise não tem sustentação juridica.
No final, arremata assim:
"Lembramos também, em sinal de alerta e de boa-vontade, que todo agente público que induza ou concorra para o surgimento do ato de improbidade, poderá ser acionado e responder em processo judicial, conforme está previsto no artigo 3º da Lei de Improbidade Administrativa. Assim, por todas essas razões, mas, principalmente, por ter o projeto de lei PE 4/2021um propósito imoral e ilegal, não pode nem deve o nominado PL e seu Substitutivo Global 1/2021 ser aprovado. Estejam cientes, Senhores Vereadores, que a aprovação do referido PL deverá acarretar no aumento dos juros compensatórios e, consequentemente, no valor devido pelo Município aos proprietários. E lembrem-se: vocês são representantes do povo, dos munícipes, dos eleitores, e não meros referendadores da vontade doSr. Prefeito".
O documento é assinado pelos advogados Robson Minotto e Pierri Vanderlinde, que representam os proprietários
Do projeto
O Projeto de Lei que visa a devolução do Parque Morro do Céu aos donos dos terrenos deverá ser votado pela Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, 15. Colocado em discussão na semana passada pelo Executivo de Criciúma, o processo vem gerando embates entre a Prefeitura Municipal, que quer realizar a devolução sem pagar indenizações, e os proprietários.
Líder do governo Salvaro na Câmara, Nícola Martins destaca que o prefeito já conversou com os 17 vereadores, em uma reunião, para explicação do assunto. Nícola destaca que o projeto busca corrigir um erro cometido pelo município no ano de 2008, quando foi aprovada a lei de criação do Parque Morro do Céu no governo de Anderlei Antonelli.
“Na época foi declarada de utilidade pública e não foi feito o depósito, pelo menos em juízo, daqueles espaços. Então nesse momento o que a gente tem que fazer também é pensar no cofre do município, na situação que envolve o cofre do município. São 5 anos de IPTU, quase R$ 200 milhões daqueles valores, caso haja trânsito em julgado e se torne precatório”, pontuou.
Nos últimos anos, foi realizada uma série de perícias que determinaram a indenização de aproximadamente R$ 150 milhões do município aos proprietários dos terrenos do Parque Morro do Céu. Muitos dos processos já estão com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
O vereador ressalta que, com a aprovação da nova lei, ficará restabelecido o direito de propriedade de cada um dos titulares da área, sendo que o poder público continuaria obrigado a preservar as suas áreas públicas no local, cerca de 30%. A devolução do Parque vem acompanhada, também, da criação do Parque do Morro Cechinel.
Advogado de algumas famílias donas de terrenos no Parque Morro do Céu, Pierre Vanderlinde afirmou que o prefeito Salvaro já poderia ter pedido a revogação do Projeto de Lei em 2009, quando assumiu a Prefeitura. No entanto, o Parque seguiu sendo trabalhado, foi criado o plano de manejo em 2011 e o cercamento em 2014.
“Não foi ajuizada a desapropriação, nem depósito do valor de indenização, isso deveria ter sido feito em 2009 e fez com que os proprietários ingressarem com uma ação indenizatória. Essa ação, ao contrário do que disse o vereador Nicola, já transitou em julgado, algumas há mais de 2 anos. Em um desses casos, chegou-se até o STJ e lá entendeu que quando há uma restrição grande que retira o potencial da viabilidade econômica do bem, deve-se indenizar do município”, disse Pierre.
A questão é que, mesmo que recebam os terrenos de volta, os proprietários não poderão dar a mesma destinação que poderiam em 2008, quando a área era loteável. Agora, os terrenos são de preservação ambiental, devido a alterações no plano diretor e outras legislações que foram criadas.
Segundo Pierre, a desistência do município do Parque pode fazer com que os proprietários voltem a lotear a área e ainda recebam os juros remuneratórios. “A remuneração desse período em que o município ficou de posse da área representa cerca de 60% do valor da indenização. Essa aprovação da lei como está posta não vai resolver o problema, vai criar um ainda maior”, completou.