Existem dois sistemas para definir candidatos nas eleições. O sistema majoritário é utilizado para os cargos de presidente da República, Governador do Estado e Senador e nele é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. No caso dos deputados federais, estaduais e distritais, no entanto, o sistema é o proporcional.
“A definição do candidato depende de um cálculo bem complexo, que leva em consideração um número de votos válidos e quais foram destinados a cada legenda. O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Em 2014, por exemplo, Santa Catarina teve cerca de 3,3 milhões de eleitores. Eu pego esse número e divido pelo número de vagas em disputa para a Câmara dos Deputados. A partir disso, eu chego no quociente eleitoral. Em 2014, o número foi 211 mil. A partir daí eu sei quais os partidos ou coligações que terão direito a uma vaga”, detalhou o mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional, Luiz Eduardo Conti.
Confira a entrevista completa: