A Receita Federal aprovou, no início do mês, um nova regra que permitir aos participantes de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação progressivo ou regressivo no momento do primeiro resgate dos valores acumulados.
Até então essa opção era feita no momento da contratação do plano de previdência, o que acabava demandando uma previsibilidade maior sobre o valor e o momento do usufruto do investimento, dificultando a execução de planejamento tributário eficiente.