Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes

Órgão envia avisos sobre pendências na declaração do IRPF 2019

Por Agência Brasil Criciúma - SC, 20/10/2019 - 19:34
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

A Receita Federal informou sexta-feira, 18, que cerca de 330 mil contribuintes receberão cartas com avisos sobre indícios de inconsistências nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física relativas ao exercício 2019. As cartas começaram a ser enviadas no início da segunda quinzena de outubro.

De acordo com a Receita, a ação tem como objetivo estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

Para consultar a situação da declaração apresentada, basta acessar o site Receita Federal, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. Quando a declaração está retida na malha fiscal, apresenta sempre a mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como regularizar a situação junto ao Fisco.

As comunicações apresentadas tratam de casos nos quais as divergências podem ser resolvidas com a retificação da declaração. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

O órgão destaca também que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber a intimação, não será mais possível corrigir a declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito