Vai a júri popular em Sombrio, o réu por atropelar propositalmente e levar a óbito um homem no Bairro São José, no dia 15 de setembro de 2018. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca, Evandro Volmar Rizzo, que pronunciou o homem pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, bem como pelo delito de embriaguez ao volante.
De acordo a denúncia, oferecida em outubro do ano passado pela promotora Juliana Ramthun Frasson, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, no dia 15 de setembro de 2018, na Rua Anita Garibaldi, o réu conduziu um automóvel GM/Corsa “com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, apresentando concentração de 0,59 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, conforme teste de alcoolemia”.
Pouco tempo depois, ainda segundo a promotora, em frente a um bar, o homem, “que se encontrava na direção do veículo GM/Corsa e imbuído do desejo concreto de matar, acelerou o automóvel e jogou-o contra a vítima Ronaldo Porto Prudêncio, atropelando-o, de modo a provocar-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame Cadavérico, que foram a causa efetiva de sua morte (que era o objetivo do denunciado)”.
Dante dos fatos, o Ministério Público solicitou que fosse recebida a denúncia, de homicídio qualificado por motivo torpe, “haja vista que o denunciado assim agiu para se vingar da vítima Ronaldo Porto Prudêncio, com quem havia brigado momentos antes”.
A data do Tribunal do Júri ainda não foi agendada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sombrio.