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Reunião debate funcionamento de bares em Criciúma

Fiscalização e fechamento de estabelecimentos têm gerado polêmica

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 29/06/2020 - 18:18 Atualizado em 29/06/2020 - 18:55
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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O ponto do decreto que trata do horário de funcionamento de bares e restaurantes em Criciúma será tratado em reunião na Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 30. Além de representantes do setor, o encontro, que ocorre às 15h, terá a presença de vereadores, integrantes da Vigilância Sanitária e do secretário Municipal de Saúde, Acélio Casagrande.

A fiscalização do cumprimento do decreto tem gerado polêmica nos últimos dias. Um dos que teve o estabelecimento fechado é o sócio-proprietário de um empreendimento do bairro Comerciário, Alexandre Lopes. Ele conta que a fiscalização fechou o local por dez dias e garante que em um espaço que comporta 240 pessoas, estava recebendo 30 clientes no ato do fechamento, na noite da última sexta-feira, 26.

“Teve uma reunião com o prefeito, onde ele mudou o horário de funcionamento para as 22h entrou em vigor na sexta-feira e falou que ia ter rigor na fiscalização para cumprir o que determina o decreto, e nós já vínhamos fazendo isso. A fiscalização com Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Polícia Civil,  Defesa Civil chegaram às 21h30min. Tinha 30 pessoas na casa, sendo quatro por mesa, com o afastamento. Não tenho o que falar dos outros órgãos, mas a vigilância poderia ter mais bom senso. Já estamos com problema devido ao movimento, as pessoas com medo de sair de casa. Me preocupo muito com a situação, mas não pode fazer este tipo de coisa”, comenta.

O empresário garante que não havia motivo para o fechamento. “O ambiente estava controlado. A pessoa não achou nada e se apegou em duas mesas que estava a um metro de uma cadeira. Não tinha ninguém sentada na cadeira e a pessoa da vigilância me respondeu que não interessava se tinha ou não alguém sentado o distanciamento tinha que ser de 1,5m. Para descumprir o decreto teria que ter duas pessoas sentadas a menos de 1,5m”, salienta.

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Lopes afirma que participará da reunião na Câmara de Vereadores nesta terça-feira para tratar do assunto. “Tenho uma casa para 240 pessoas reduzi para 110. A resposta é matemática. É normal ter fila. Havia denúncias de vizinhos por causa da fila nas calçadas e se eu fosse uma pessoa que não queria cumprir o decreto eu colocava essas pessoas para dentro da casa. Oriento as pessoas usarem máscara, acrílico para o músico, distanciamento. Falo pela nossa categoria. Não somos indiferentes ao momento que a gente vive, mas cobramos bom sendo do órgão fiscalizador que não foi o que aconteceu no meu caso. Está todo mundo querendo vencer esta pandemia com o menor numero de vítimas e falência. 

Vereador cita quem não respeita

Durante a sessão do Legislativo desta segunda-feira, 29, o líder do governo, Aldinei Potelecki (Republicanos), falou que ainda há alguns estabelecimentos que não cumprem o que o decreto pede. “Infelizmente, ainda existem estabelecimentos que insistem em não cumprir com as regras do decreto, a reclamação é justamente dos estabelecimentos que, fiscalizados, foi encontrada a irregularidade e aí a questão da penalidade”, salienta.

Outro vereador que tratou do assunto foi Julio Kaminski (PSL). “O questionamento está na forma da abordagem e não no fechamento. Que se tenha um critério diferenciado. A forma como foi abordado, cobrado, ingressado no estabelecimento é o que está sendo discutido”, comenta.


O que diz o decreto sobre o funcionamento de estabelecimentos:
Os serviços de alimentação não essenciais estão autorizados a funcionar com portas abertas e com atendimento ao público, autorizado o acesso e uso do ambiente interno, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, desde que observadas as normas da Portaria SES nº 256, de 21 de abril de 2020, e observadas as regras contidas nos decretos municipais, e observadas as seguintes condições:

I - A entrada de pessoas para consumo no local fica restrita até às 22 horas,
podendo o cliente permanecer no local até, no máximo, às 23 horas.
II – Após as 22 horas, para novos atendimentos, os serviços de alimentação não
essenciais poderão funcionar somente na modalidade do tipo tele-entrega (delivery),
retirada na porta ou drive thru, observando-se, nesse caso, ainda:
a) nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de
álcool 70º INPM;
b) as refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral, devem estar
acondicionados em recipientes prontos para viagem, marmitas ou "pratos feitos"
para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de auto serviço (self
service);
c) não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos
clientes.
III - As mesas de refeição não poderão ser ocupadas por mais de 4 (quatro)
pessoas.
IV - Fica proibida a utilização de espaços de playground existentes no interior dos
serviços de alimentação.
Fica proibido, nas dependências de lojas de conveniências e nos postos de
combustíveis:
I- o consumo de bebidas alcoólicas.
II- a aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações
(estacionamento, passagem de carro, espaços livres, entre outros).
§1º Deverá o estabelecimento garantir o efetivo cumprimento dessas medidas, com
o isolamento físico das áreas extras de estacionamento e áreas livres, com cones,
fitas zebradas ou similares, delimitando, assim, as áreas interditadas.
§2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui infração sanitária grave,
prevista no artigo 13 da Lei Municipal 6000/2011, sendo passível de multa no valor
mínimo de 45,1 UFM (R$ 5.785,43).
Os clientes que descumprirem o disposto neste artigo também serão responsabilizados administrativamente, com aplicação de penalidade de multa, no valor mínimo de 15 UFM (R$1.971,70), nos termos do artigo 13 da Lei Municipal 6000/2011, sem prejuízo das demais sanções penais e civis cabíveis. Após as 22 horas, até as 6 horas, será permitida apenas a retirada de produtos no balcão ou por meio de serviço de delivery, sendo proibida a permanência de clientes dentro da loja de conveniência.
Os serviços de alimentação considerados essenciais deverão operar com 50% de sua capacidade. São considerados serviços de alimentação essenciais: supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras, feiras livres, peixarias, lojas de venda de produtos alimentícios, lojas de venda de salgados, doces, bolos e tortas. Nos serviços de alimentação considerados essenciais, o consumo de produtos no local fica restrito ao disposto no artigo 4º do presente Decreto.
Disponibilizar álcool 70º INPM em todos os setores existentes no estabelecimento, bem como em todos os corredores da área de vendas. Recomenda-se a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrarem no estabelecimento, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato. Sendo aferida temperatura de 37,8ºC, ou superior, não será permitida a entrada do cliente ou funcionário no estabelecimento, orientando-o a dirigir-se imediatamente à unidade de saúde ou Centro de Triagem mais próximo.
Todos os serviços de alimentação devem sinalizar de maneira clara e garantir que seja cumprido o distanciamento que deve ser mantido em filas e assentos, de modo a atender a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes. Fica permitida a utilização de parques e praças ao ar livre somente para atividades físico-desportivas de caminhada, corrida e ciclismo, realizadas de forma individual, respeitando as regras definidas pela Portaria Estadual SES 275 de 27 de
abril de 2020.
 

Tags: coronavírus

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