Num mundo em que vemos influencers mirins já milionários, a vontade de ter uma fonte de renda própria pode surgir bem cedo. Mas você sabe por onde começar? O que é menor aprendiz? Qual a diferença para um estágio? E as leis societárias, está por dentro? O supervisor do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) de Criciúma, Tiago Fontana e a advogada trabalhista, doutora Déborah Antunes, explicaram essas e outras questões envolvendo o mercado de trabalho para menores de 18 anos. A entrevista com os especialistas ocorreu nesta terça-feira (21), no programa 60 minutos, com apresentação de Arthur Lessa.
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1. A partir de que idade a criança ou o adolescente podem trabalhar legalmente?
Déborah Antunes: A nossa Constituição Federal prevê o trabalho do jovem a partir dos 16 anos. Com essa idade ele pode ter a carteira assinada sob as mesmas regras de um trabalhador comum, só que tem várias exceções: não pode fazer horário noturno, não pode trabalhar em ambientes insalubres, quando ele é menor, entre 16 e 18 anos, existem algumas peculiaridades que tem que ser orientadas. Abaixo dos 16 anos, há uma exceção prevista na nossa Legislação, em que esse jovem pode ser contratado como menor aprendiz, ele também deve ter a carteira assinada, vai ter todos os direitos que um funcionário CLT teria, mas ele precisa estar devidamente matriculado na escola e tem que estar participando de um Programa Técnico de Aprendizagem. Existe todo um controle desse contrato de trabalho, um acompanhamento de órgãos competentes e algumas regras especiais também.
2. É possível o menor de 16 anos trabalhar fora do programa jovem aprendiz?
Déborah Antunes: A principal regra que tem que ser respeitada é sempre o bem estar do jovem e que ele não esteja fora da escola. A Legislação visa proteger a erradicação do trabalho infantil e incentivar esses programas especiais para as empresas contratarem esses jovens, mas que esses programas também incentivem toda a questão escolar. As regras são gerais, não importa em qual modalidade de contrato esse jovem esteja trabalhando. Se é menor de 16 anos, vai ter uma fiscalização mais rigorosa, mas é possível.
3. Qual a diferença entre o programa de aprendizagem e o estágio?
Tiago Fontana: Vai depender da necessidade de cada empresa e também do perfil do jovem, como ele vai conseguir se encaixar. A partir dos 14 anos, somente no programa de aprendizagem, então dos 14 aos 24 ele pode participar do programa de aprendizagem. O programa de estágio é autorizado a partir dos 16 anos, para estudantes do ensino médio, técnico e superior. Tem algumas diferenças por categoria de ensino, por exemplo, estudantes de ensino médio podem fazer carga horária máxima de quatro horas por dia e 20 horas semanais, e estudantes de curso técnico e superior podem fazer carga horária de seis horas por dia e até 30 horas semanais. O programa de aprendizagem é assegurado por toda a Legislação Trabalhista e o programa de estágio é regido pela Lei do Estágio (11788).
4. Qual o perfil do jovem que mais procura por emprego?
Tiago Fontana: Nós temos 90% de jovens que têm a necessidade de uma renda para estar auxiliando ou até custeando os estudos e o restante é o pessoal que tem interesse em se qualificar, se inserir no mercado de trabalho para estar sendo visto. Tem uma galera nova que é bem dedicada, que busca realmente um objetivo profissional.
5. Quais as limitações estabelecidas aos jovens?
Déborah Antunes: Atividades insalubres ou periculosas exercidas em horário noturno e analisando, de modo geral, a atividade principal dessa empresa de modo a não contrastar com a moralidade e com o desempenho da função desse jovem. Deve estar sempre voltada a aprendizagem e com uma conexão do que ele está aprendendo na escola e, quando já é um nível superior, uma conexão dessa atividade com o ramo de ensino que ele está seguindo.
6. Quais as áreas e atividades consideradas insalubres ou periculosas?
Déborah Antunes: A insalubridade é quando o trabalhador está exposto a agentes químicos, e ambientes que possam prejudicar a sua saúde. Tanto que os trabalhadores que exercem atividades sobre esses agentes podem trabalhar menos tempo, se aposentar mais cedo e tem um acréscimo no salário, porém essas atividades estão vedadas para menores. Por exemplo, trabalhar sob exposição a agentes biológicos, ruídos, calor, vibrações... Existe uma norma regulamentadora que prevê todos os limites mínimos e máximos de qual atividade está enquadrada como insalubre ou periculosa, isso tudo tem que ser muito bem observado.
7. É possível trabalhar fora da sua área de estudo?
Tiago Fontana: Com relação ao programa de aprendizagem não temos nenhuma ressalva com área a seguir, mas no programa de estágio, tem que estar direcionado por área de estudo. Tem que executar o programa de estágio dentro das atividades relacionadas ao curso e tem que ter uma supervisão formada especificamente nessa área. Esse é o objetivo do estágio, inserir o jovem no mercado de trabalho, com a capacidade técnica de alguém que já tem a experiência para estar dando esse suporte para ele.
8. As empresas precisam cumprir uma cota de jovens na empresa?
Tiago Fontana: Existe o mínimo estipulado pela Lei Aprendizagem (10.097) que é 5% e no máximo 15%. Existe uma limitação máxima, porque, dependendo da situação, a empresa pode colocar muitos jovens para executarem as atividades e não ter corpo técnico para estar supervisionando essa quantidade de jovens.
9. Qual a remuneração?
Déborah Antunes: A remuneração mínima para o jovem aprendiz é sobre a hora mínima do salário mínimo, então vai depender de quantas horas ele vai trabalhar. É uma vantagem para as empresas, fazer a contratação desses menores aprendizes, primeiro em relação fiscal, porque o FGTS é depositado, em vez 8%, em 2%, e ele é um contrato por prazo determinado, então quando findar o prazo máximo, que é de dois anos, a empresa não tem que arcar com aviso prévio, mas vai receber férias, décimo terceiro, saldo de salário, todos os direitos inerentes ao trabalhador CLT. E a vantagem do estágio para as empresas, é ter um profissional que está estudando aquela área, geralmente os estagiários buscam se profissionalizar, estudar, são mais dedicados. E, para o salário de estágio, não há previsão legal de mínimo e máximo, o estagiário vai receber a bolsa remuneração e o vale transporte.
10. O jovem pode somar estágio para aposentadoria?
Déborah Antunes: O jovem aprendiz que tem a carteira de trabalho registrada, sim, o estágio, não. Porque o estágio não tem a carteira registrada e não é recolhido o INSS e a Previdência Social, então esse tempo de estágio não conta para se aposentar. A única maneira de contar é um curso técnico, depois da conclusão do curso, o estudante pode obter um certificado e averbar essa certidão do tempo que ele realizou o curso no INSS e ter esse tempo computado para a aposentadoria.
11. No caso de empresas familiares, pode colocar o filho para ajudar?
Déborah Antunes: O ideal é que não haja essa situação, se houver trabalho infantil de menores de 14 anos vai haver uma fiscalização do Conselho Tutelar e essa situação vai ser averiguada. Não pode um menor de 14 anos trabalhar nem em questão familiar, porque a prioridade é a criança estar frequentando a escola. A única situação em que há um reconhecimento judicial do trabalho infantil, hoje, é o trabalho exercido nas agriculturas, para não penalizar essa criança e que ele possa ser averbado no INSS e reconhecido o tempo de serviço.
13. Com quantos anos um jovem pode ter o seu próprio negócio?
Déborah Antunes: A partir dos 16 anos, somente se for emancipado. Pode estar a frente de qualquer tipo de empresa e assumir cargos de direção se for emancipado. Quando não é emancipado, ele pode participar, sendo representado pelos pais, mas não pode assumir cargos de direção.