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Saiba como proceder se perdeu o prazo para regularizar ou fazer o título de eleitor

Cadastro eleitoral para as Eleições 2024 encerrou nessa quinta-feira

Por Redação Criciúma, 10/05/2024 - 09:59 Atualizado em 10/05/2024 - 10:08
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O cadastro de eleitores que será utilizado para as Eleições Municipais de 2024 encerrou nesta semana. Desde dessa quinta-feira (9), não é mais possível realizar as operações de transferência de domicílio, revisão de dados, regularização e emissão de novos títulos. A reabertura ocorre no dia 5 de novembro, quando esses serviços voltam a estar disponíveis.

O eleitor que precisava transferir o título e não conseguiu, poderá votar no município de origem ou justificar a ausência, sem qualquer multa ou irregularidade.

Quem perdeu o prazo e está irregular com a Justiça Eleitoral, como quem tem 18 anos ou mais e não fez o título, pode pedir uma certidão circunstanciada pelo site do TRE-SC, no Atendimento Virtual ao Eleitor, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendar atendimento.

O documento atesta a impossibilidade de regularização junto à Justiça Eleitoral, e serve como comprovação para que o cidadão possa acessar outros serviços que dependem do título de eleitor, como emissão de passaporte, diploma e matrícula em instituições de ensino.

Quem está com o título cancelado por deixar de votar sem justificativas em 3 eleições seguidas, ou por não comparecer à revisão de eleitorado, também pode solicitar uma certidão circunstanciada e regularizar a situação a partir de 5 de novembro.

Já o eleitor com título suspenso é aquele que está sem os seus direitos políticos suspensos por alguma determinação legal e depende do fim da restrição em questão para poder votar novamente.

A situação eleitoral pode ser consultada na página inicial do site do TRE-SC, na aba lateral “Serviços”.

Quem vai poder votar nas Eleições 2024?

Todos os eleitores em situação “regular”, com ou sem biometria coletada, poderão votar nas Eleições Municipais de 2024. Quem está em situação “regular sem quitação”, com multas em aberto, também poderá votar normalmente.

Eleitores em situação “suspensa” ou “cancelada” não votam, e deverão justificar a ausência após o pleito ou pagar multa.

Outros serviços seguem disponíveis online

Durante o fechamento do cadastro, alguns serviços seguem disponíveis no Atendimento Online e também presencialmente nos cartórios eleitorais, sem agendamento.

Pagamento de multas, justificativa e impressão de segunda via podem ser feitos a qualquer momento. A emissão de certidões, como de quitação, negativa de alistamento, filiação partidária, crimes eleitorais e composição partidária, também segue disponível.

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Colaboração: Vinicius Claudio/TRE

Tags: eleicoes2024

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