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Salvaro e Fabris investigados pela inauguração do parque Altair Guidi; entenda

MP aponta irregularidades na abertura do local e na placa comemorativa presente

Por Paulo Monteiro Criciúma - SC , 30/04/2020 - 09:36 Atualizado em 30/04/2020 - 09:39
Foto: arquivo / 4oito
Foto: arquivo / 4oito

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O Ministério Público de Santa Catarina está com uma ação civil pública movida contra o prefeito Clésio Salvaro e a administração do município por conta da inauguração do Parque Municipal Altair Guidi - realizada antes de sua conclusão. A ação, protocolada pela promotora Caroline Cristine Eller, investiga não somente a inauguração precoce como também a placa colocada no local, que indicaria autopromoção por parte dos administradores.

De acordo com a promotora, o MP tomou conhecimento das condições da inauguração devido a divulgação da imprensa. Juntamente com a informação da lei municipal de 2017 que proíbe inaugurar uma obra inacabada, a qual foi assinada pelo próprio prefeito Salvaro, o Ministério resolveu instaurar um inquérito para a apuração do caso. 

A investigação então utilizou de licitações e contratos da prefeitura com outras empresas envolvidas na revitalização do Altair Guidi para comprovar que a administração municipal tinha ciência de que a obra não estaria pronta em 6 de janeiro. “Ficou perante a administração todos os contratos e licitações relacionados às empresas envolvidas, demonstrando que a ela já sabia que a obra não estaria concluída no dia da inauguração. A administração sabia, pelos prazos de alguns contratos que eram posteriores a data marcada para a inauguração”, pontuou Caroline.

Em relação a placa de homenagem colocada no parque, inaugurada juntamente com a obra, essa configura um caso de autopromoção por parte dos administradores públicos. “Na placa foi dado destaque ao nome do prefeito Salvaro, do vice Ricardo Fabris e de membros da administração atual, como secretários e servidores municipais”, ressaltou a promotora.

Caroline afirma que a própria Constituição Federal veda e regulamenta a publicidade de atos públicos, dizendo que não pode constar nomes que levem a alusão e indiquem o administrador municipal ou qualquer outro servidor público. “A própria constituição proíbe isso, de forma que foi colocado ali, dando destaque a administração do atual prefeito, vice prefeito, inclusive nomeando secretários e servidores, não é correto e nem legal”, disse.

Casos comprovadas as investigações do MP, os administradores poderão ser julgados por improbidade administrativa, resultando em uma penas que vão desde uma multa civil à suspensão dos direitos civis. “Fica a critério do juiz que analisará”, declarou.
 

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