Depois de praticamente três anos, está encerrada a recuperação judicial da Criciúma Construções. A sentença foi expedida nesta terça-feira, 10, pelo juiz Rafael Spillere, dando por fechado o principal processo em trâmite da região Sul de Santa Catarina, se não do estado, por conta das milhares de pessoas atingidas pessoalmente, com perda de apartamentos e reservas financeiras familiares.
Fechada essa etapa, tramitando agora a transição para retomada do empresário Rogério Cizeski à frente da construtora, a dúvida que fica é: Como fica o que não foi resolvido até o momento?
De acordo com o gestor judicial da Criciúma Construções, Zanoni Elias, o que dá segurança da manutenção dos repasses aos credores é o plano de recuperação, que segue tendo que ser cumprido por 15 anos, e o fato de que todos os empreendimentos incluídos na recuperação estão afetados, ou seja, atrelados ao processo. “A Criciúma não pode fazer nenhum negócio com esses 27 empreendimentos. A resolução deles está no plano. A pressa vai muito também dos condomínios de construção se reorganizarem na forma da lei para receber esses empreendimentos”, explica Elias.
O gestor reforça que muitos empreendimentos estão organizados para a entrega, mas alguns condomínios não o estão para o recebimento. “Todos aqueles que dependem da recuperanda [Criciúma Construções], queremos resolver, mas a outra parte tem que estar preparada”.
Ainda sobre o plano, o administrador judicial da empresa, Agenor Daufembach Júnior, ressalta que ele tem por objetivo equilibrar as situações da empresa e de credores, que continuam com a garantia da hipoteca. Além disso, pela lei de recuperação judicial, apresentada em tela durante a entrevista coletiva, o não cumprimento do plano, o credor poderá cobrar diretamente ou requerer a falência da empresa. “A relação que passa ter, hoje, o credor com a Criciúma Construções, é mesma de qualquer credor com outras construtoras e outras empresas”.