Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Sem funcionários, agência da Receita Federal de Araranguá deve fechar as portas

Desde a pandemia, os atendimentos eletrônicos têm substituído os presenciais

Por Giovana Bordignon Araranguá, SC, 05/09/2023 - 16:30 Atualizado em 05/09/2023 - 16:52
Foto: Divulgação/Receita Federal Araranguá
Foto: Divulgação/Receita Federal Araranguá

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na última quarta-feira (30), a portaria que informa que a agência da Receita Federal em Araranguá será fechada temporariamente. Entre os motivos elencados estão a falta de servidores e a dificuldade para recolocação de profissionais, além da diminuição considerável na busca por atendimentos presenciais.

Segundo o agente da Receita Federal em Araranguá, Luís Gustavo Holthausen Vidal, o fato de os quase todos os atendimentos serem disponibilizados por meios eletrônicos, fez a demanda pelo atendimento presencial reduzir consideravelmente. O problema não é exclusivo da agência araranguaense.

“Foi um processo meio orgânico. Na medida que as atribuições foram saindo da agência, os servidores também foram saindo para trabalhar nas equipes que tratam desses casos que migraram. Começou a diminuir o número de servidores com a pandemia, que acelerou a informatização do atendimento da Receita. Então, a dificuldade com pessoal já vem de tempo mesmo”, frisou o agente.

Forças políticas tentam impedir suspensão 

As forças políticas da região de Araranguá estão se movimentando para impedir que a agência feche de fato. Para isso, seria necessário revogar a portaria de suspensão. Na noite da última quinta-feira (31), representantes de diversas entidades locais se reuniram na sede da Associação Empresarial de Araranguá e do Extremo Sul Catarinense (Aciva) para debater o assunto. 

A partir de agora, os atendimentos realizados na cidade, passarão à Receita Federal de Florianópolis. Além disso, sete agências da Receita Federal no Paraná e outras quatro em Santa Catarina também receberam a portaria de fechamento. No estado, São Miguel do Oeste, Xanxerê, Concórdia e Rio do Sul fecharão as portas temporariamente até o fim do ano.

Confira a portaria na íntegra:

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir da publicação do novo Regimento Interno da RFB as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Araranguá, Estado de Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC.

Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Ermo/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro Grande/SC, Passo de torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC e Turvo/SC se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABIANO BLONSKI

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito