O prazo para solicitações de pagamento em cota única da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS) de 2024 termina no dia 1° de dezembro em Criciúma. O pedido pode ser realizado de maneira presencial, no Paço Municipal Marcos Rovaris, no setor de Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pela internet, por meio do site criciuma.sc.gov.br.
As guias para pagamento serão emitidas apenas no período em que os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estiverem disponíveis, em boletos separados. Em virtude de contrato firmado entre Prefeitura de Criciúma e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), a taxa de lixo é cobrada nas faturas de água do município, com o parcelamento automático em 12 vezes na conta ou em cota única.
Cadastro do Imóvel
Para o requerimento, é obrigatório informar o Cadastro do Imóvel. O contribuinte que não souber, pode solicitar a Consulta Prévia no Setor de Cadastro, no site da prefeitura ou conferir em uma guia do IPTU antiga.