Divulgadas nesta segunda-feira (27), as regras para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deixaram algumas dúvidas, principalmente, em relação ao Microempreendedor Individual (MEI). Afinal, o MEI precisa declarar IR em 2023? O contador Jonas Borges responde a pergunta.
Se o MEI se enquadra nos requisitos obrigatórios da Receita Federal, ele deve, sim, realizar a declaração de pessoa física. “A gente tem que entender que tem duas declarações distintas: a pessoa física e o MEI”, destaca o especialista.
“Se a pessoa tiver feito o cálculo do lucro e da parcela isenta, tem que verificar o que sobrou (que é, de fato, o rendimento tributável). Se for maior que R$ 28 mil, ela tem que fazer a declaração do IR também na pessoa física. De qualquer forma ela vai ter que fazer do seu MEI”, completou.
No caso do MEI, a renda tributável se refere ao lucro evidenciado (receita bruta menos gastos) e não pode passar de R$ 81 mil. A parcela não tributada depende da atividade:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
É preciso realizar a declaração do seu respectivo CNPJ até 31 de maio. Esta não obriga, necessariamente, a declaração de pessoa física. É preciso declarar nos seguintes casos:
- Possui rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
- Evidencia através do MEI, um lucro superior a R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil e assim se encontrava em 31 de dezembro.