A Juíza de Direito, Leticia Pavei Cachoeira, deferiu o pedido de posse por parte do Instituto Desenvolvimento, Ensino e Assistência À Saúde (Ideas) relativo ao Hospital Regional de Araranguá. A magistrada destaca que o pedido realizado em 29 de dezembro foi negado devido a não comprovação da vigência do contrato com o Estado.
“Diante do exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para determinar a imissão da parte autora na posse do Hospital Regional de Araranguá e dos bens móveis pertencentes ao Estado que lá se encontrem para que possa dar início a execução dos termos do Contrato Nº 879/217”, afirma a Juíza.
A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) terá cinco dias de prazo para desocupar voluntariamente o imóvel e entregar os bens. Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser utilizado reforço policial, para o mandado de imissão de posse.