O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para senadores e deputados. Os ministros decidiram, por 7 votos a 4, que parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
“A Constituição Federal estabelece uma competência originária de determinados tribunais para julgar determinadas autoridades. A constituição estabelece que prefeitos e deputados estaduais sejam julgados pelo Tribunal de Justiça e governadores pelo Tribunal de Justiça e assim por diante. Então hoje temos aproximadamente 55 mil autoridades que possuem o foro. Então, precisamos explicar que essa decisão não atinge esses 55 mil. Atinge os 513 deputados federais e senadores”, explicou o advogado, professor universitário e especialista em Direito Eleitoral, Luis Conti.
A parir de agora o Supremo só julgara casos que foram cometido durante o mandato e que tenha a ver com a função. “Antigamente, um deputado federal, por exemplo, cometia um crime de dirigir embriagado e causou um morte antes de ser deputado, o processo dele corre na primeira instância. Depois de diplomado, automaticamente, o processo ia para o STF. Terminava o mandato ia de novo para a primeira instancia. Então isso que causava as demoras nos processos”, revelou.
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