O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última semana, a favor da tese de que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado. Após seis votos a favor dessa tese e três contrários, o julgamento foi suspenso por pedido de vista, que quer dizer mais tempo para analisar o caso, do presidente da Corte, Dias Toffoli, e deve ser retomado na próxima quarta-feira, 18. Além de Toffoli, falta o voto de Celso de Mello.
De acordo com o especialista em Direito Tributário, Zelei Crispim da Rosa, o STF entendeu que o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer mesmo que o contribuinte não cometa fraudes ou omissões. “Cada caso deverá ser analisado caso a caso. A gente não pode equipará fraude ou apropriação indébita ou subfaturamento com o imposto inadimplente”, comenta.
“Para a maioria dos ministros, como o custo do ICMS é repassado ao preço e arcado pelo consumidor, o dinheiro prtence aos cofres públicos e só transita pela contabilidade dos contribuintes, em conformidade com o raciocínio que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins”, coloca. Sendo assim, a empresa acaba se apropriando de um valor de terceiros quando deixa de pagar o tributo, independentemente de ter feito a declaração.
Conforme o advogado, a medida abre espaço para criciminalizar outros impostos. “Há uma banalização no direto penal nessa situação. Se passarmos a estender a outros impostos, então se esquecer de declarar algo no Imposto de Renda, então essa pessoa também vai responder por crime?”, questiona.