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SUS oferta novo tratamento para pacientes com degeneração macular

Doença é progressiva, levando à perda da visão

Por Redação Criciúma, SC, 07/01/2019 - 20:06
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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O Ministério da Saúde ampliou o rol de procedimentos ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com diagnóstico de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) com a oferta do medicamento antigiogênico e o exame de tomografia de coerência óptica. As duas incorporações  são importantes, tanto para detectar precocemente a doença quanto para tratar os casos já confirmados, estabilizando a evolução da doença.

A Degeneração Macular é uma doença que ocorre na parte central da retina (mácula), área do olho responsável pela formação da imagem, e que leva a perda progressiva da visão central. Para diagnóstico e tratamento da degeneração macular, o SUS já ofertava o exame de mapeamento de retina, que auxilia na identificação da DMRI. O paciente também conta com o procedimento de fotocoagulação à laser.

Os dois novos procedimentos são para atender pacientes a partir dos 60 anos e deverão ser realizados conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) do Ministério da Saúde. O medicamento antigiogênico para tratamento de Degeneração Macular é injetável e pode ser feito em um ou nos dois olhos, com intervalo mínimo de 15 dias entre um olho e outro. Já a tomografia de coerência óptica é um exame oftalmológico não invasivo para diagnóstico da doença nos dois olhos. O exame visa detectar sinais microscópicos de alterações precoces da retina.

A incorporação dos procedimentos na tabela SUS passou a vigorar a partir de dezembro de 2018. Por um período de seis meses, os recursos destinados ao custeio desses novos procedimentos serão disponibilizados pelo Ministério da Saúde aos estados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). O objetivo é formar série histórica de atendimento, para posterior incorporação desse custeio ao Teto de Média e Alta Complexidade dos estados.

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