As Medidas Provisórias publicadas pelo Governo Federal para manter o máximo possivel de empregos no país trazem muitas dúvidas a respeito de como vai afetar na pele o trabalhador. São basicamente duas mudanças que afetam diretamente o colaborador, a MP que suspende o contrato de trabalho ou a que redução a jornada de trabalho e consequentemente o salário.
Ambas alternativas contam com contrapartida da União, que irá desembolsar mais de R$ 50 bilhões para pagar os salários dos trabalhadores no caso da empresa que aderir ao programa.
De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho, Márcia Piazza, a redução de jornada proporcional ao salário pode ser feita de 25%, 50% ou 70%. "É um acordo entre empregador e trabalhador para quem ganha até R$ 3,1 mil ou acima de R$ 12,2 mil. Quem tem o salário entre estes valores a negociação é realizada via sindicato", explicou a advogada.
A MP de redução também prevê o pagamento de um benefício calculado em cima do Seguro Desemprego. Por exemplo, se o funcionário recebe R$ 2,5 mil e entra na redução de 50%, a empresa seria responsável pelo pagamento de R$ 1.250, e o governo complementa com R$ 900, totalizando R$ 2.150. O teto do valor pago pelo Governo Federal será de R$ 1,8 mil. "É um ajuste para fomentar, manter o emprego", comentou a especialista.
Na suspensão de contrato de trabalho, o valor é pago integralmente pelo governo, exceto nas empresas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões no último ano. "O colaborador fica sem receber o salário mas tem direito ao benefício emergencial do emprego e renda, que será calculado em cima do salário", explicou Márcia. "Se eu ganho R$ 3 mil e o contrato for suspenso, vou receber o teto do salário, que é R$ 1.815", exemplificou.
Para acompanhar o pagamento do valor proveniente do governo, é responsabilidade da empresa, de acordo com a advogada. "Ela tem obrigação de repassar ao Ministério da Economia e informar no prazo de até 10 dias. Em média, o prazo para pagamento da primeira parcela do benefício é de 60 dias", explicou.
Jovem Aprendiz que teve o contrato suspenso também pode recorrer ao benefício. Já quem possui contrato intermitente, se enquadra no Auxílio Emergencial, com o pagamento de R$ 600 por três meses.