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Tarifa da Celesc mais cara a partir de novembro

TRF4 suspendeu liminar e decidiu manter o reajuste da energia elétrica em 8,14%

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 26/11/2020 - 17:01 Atualizado em 26/11/2020 - 17:06
Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar da Justiça Federal e decidiu manter o reajuste da tarifa de energia elétrica em 8,14%, homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  “O aumento havia sido suspenso, mas o TRF4 revogou a decisão e liberou o reajuste baseando-se em dados técnicos de especialistas em regulação e enfatizando os riscos de desrespeitar as normas regulatórias, trazendo impactos para a prestação dos serviços de energia elétrica”, diz nota da Celesc.

Assim, a distribuidora deve aplicar o disposto na Resolução Homologatória 2.756/2020, da Aneel, e todas as faturas emitidas a partir de 31 de outubro já estarão com a nova tarifa. 

Os valores relativos à diferença do reajuste tarifário, entre o período de 22 de agosto de 2020 até 31 de outubro de 2020 - período que houve a suspensão judicial do reajuste - serão inseridos na próxima fatura de energia elétrica. “A Celesc reforça que, caso haja necessidade, os clientes podem realizar, facilmente, o parcelamento de faturas de energia de valores até R$ 10 mil, em sua agência web: www.celesc.com.br”, ressalta outro trecho da nota.

O deputado estadual, Jessé Lopes (PSL), divulgou vídeo no qual diz que irá pedir ao Governo do Estado e à Celesc que revejam o reajuste. “A Celesc que dá aos seus diretores uma porcentagem milionária na divisão de lucros anual foi autorizada na justiça a aumentar o preço da energia. Há três meses a Celesc tentou fazer este reajuste e foi barrada pela justiça, agora o TRF-4 liberou a Celesc a fazer este aumento, e não só isso, pode cobrar o retroativo destes três meses. Pessoas passando necessidades, impossibilitados de ter acesso ao trabalho e a Celesc acha conveniente autorizar a Celesc a massacrar os consumidores. Estamos estudando a situação, tomar providências e pedir para que o governo e a Celesc revejam esta situação”, ressalta.

A Tarifa de Energia Elétrica e o Reajuste Tarifário

Conforme a Celesc, a tarifa de energia elétrica visa assegurar aos prestadores dos serviços receita suficiente para cobrir custos operacionais e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade. “Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador, e podem ser maiores ou menores do que os custos praticados pelas empresas. O reajuste tarifário anual é um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor, aplicado anualmente, de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. Seu objetivo é restabelecer o poder de compra da concessionária. Os reajustes acontecem em datas determinadas pelo Contrato de Concessão que, no caso da Celesc acontece sempre no mês de agosto”, diz a notas da Celesc.

Em agosto deste ano, ainda segundo a Celesc, a tarifa foi reajustada pela Aneel, em média, 8,14%, com vigência até 21 de agosto de 2021. Do total da tarifa que passa a ser cobrada do cliente da Celesc, apenas 14,3% é gerenciado pela empresa para ampliação, operação e manutenção do sistema elétrico e custeio das despesas operacionais. “Ou seja, a cada R$ 100 pagos pelo consumidor, menos de R$ 15 ficam com a empresa. O restante somente é repassado para outros agentes do setor elétrico, e justamente estes valores tiveram o maior aumento neste reajuste”, explica.

O valor do reajuste tarifário de maneira ordinária ficaria em 15,52% originalmente, em razão de impactos decorrentes de itens não gerenciáveis pela distribuidora, tais como elevação de custos com encargos setoriais, aquisição de energia, com destaque para a compra de energia da usina de Itaipu precificada em dólar, e pelos custos com transmissão de energia. “Cabe destacar, entretanto, que o empréstimo da Conta-Covid proporcionou amortecimento dos índices de reajuste a serem percebidos nas contas dos consumidores catarinenses. A Conta-covid foi uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério de Minas e Energia, e a participação da Celesc contribuiu para reduzir o impacto do reajuste da concessionária em -7,38%”, enfatiza a distribuidora.

O efeito médio para os consumidores será de 8,14%:
    • Para os consumidores residenciais, residenciais baixa renda, rurais, iluminação pública e comércio, atendidos em baixa tensão (Grupo B), que representam 79% do mercado consumidor na área de concessão da Empresa, o efeito médio será de 8,42%;
    • Para indústrias e unidades comerciais de grande porte (como shopping centers), atendidos em alta tensão (Grupo A), o efeito médio será de 7,67%.
      

A Celesc também explica que os itens que mais impactaram para a composição do valor do reajuste foram os custos de aquisição de energia, custos de transmissão e os encargos setoriais. Todos esses itens fazem parte da Parcela A, na qual a distribuidora não tem gerência. 


Principais fatores do aumento tarifário, segundo a Celesc:
    • Encargos Setoriais: Estes valores são definidos por leis, onde o principal impacto foi o aumento nos Custos de Consumo de Combustíveis - CCC, pagos por todos os consumidores do Brasil por meio da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE;
    • Custos de Transmissão: Estes valores são para as Transmissoras de Energia, onde o principal impacto foi decorrente de valores indenizatórios recebidos pelas transmissoras;
    • Compra de Energia: Estes valores são para os Geradores de Energia, onde o principal impacto foi decorrente da usina de Itaipu, que representa aproximadamente um quinto da compra de energia da Celesc, que é precificada em dólar – houve aumento de 42% de aumento no câmbio em relação a 2019.


 

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